Suporte a litígios

O Acórdão do mensalão e o valor da informação

Autor

  • Marcelo Stopanovski

    é diretor de produção da i-luminas – suporte a litígios especializada em análise de quebras judiciais de sigilos. Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília mestre em Inteligência Aplicada na Engenharia de Produção e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

29 de abril de 2015, 11h37

Spacca
Em 22 de abril de 2013 o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O texto disponibilizado no sistema de processo eletrônico do tribunal em arquivo PDF contava com 8.405 laudas.

Imediatamente diversos escritórios que trabalhavam na defesa dos então réus condenados deparam-se com o desafio de estudar a peça e produzir embargos em dez dias (os cinco regulamentares haviam sido estendidos por conta da antecipação de que o desafio seria grande mesmo).

Uma das estratégias encontradas para acelerar o processamento do documento foi abordá-lo de forma computacional. Criaram-se algoritmos para ‘fatiar’ a peça e indexá-la, de maneira que ela se transformasse em um banco de dados com a estrutura e o conteúdo do arquivo original. Desta maneira, em menos de 24 horas puderam ser construídos relatórios de poucas dezenas de páginas com os pontos em que um cliente era citado e em que contexto da estrutura dos votos, descrições de fatos e conclusões estava esta citação. Os escritórios podiam perguntar se o ministro fulano citou algo sobre o cliente próximo a uma citação de corrupção ou de lavagem de dinheiro e recebiam uma resposta que os guiava para a ou as páginas a serem lidas.

Claro que os advogados acabaram lendo tudo e de forma profunda e refletida, mas estes relatórios e guias iniciais serviram para acelerar a discussão das estratégias a serem utilizadas com base em uma visão geral dos assuntos afetos a cada cliente.

O assunto da coluna de hoje não é o aprofundamento na questão tecnológica da solução utilizada, nem, muito menos, considerações sobre o Mensalão, mas sim, uma reflexão sobre as características, os atributos, desta peça do ponto de vista da informação.

Thomas Davenport escreveu um livro, julgado clássico, sobre a informação nas empresas. Em ‘Ecologia da Informação’, esgotado até nos sebos, o autor aborda questões que vão desde o valor da informação para os negócios até a política de compartilhamento deste ativo, passando pelos profissionais que a produzem e as limitações que uma abordagem somente tecnológica traz para o tratamento da informação.

Este guru da gestão, que atualmente escreve sobre o processamento de grandes volumes de informação (big data), descreve no livro citado uma tabela do que ele define como tarefas-chave para a agregação de valor na informação.

Na primeira coluna tem-se os atributos que agregam valor à informação e nas colunas seguintes as tarefas que, ao serem realizadas, resultam na produção destes atributos.

A exatidão é o primeiro atributo listado. Uma informação precisa, pontual é sempre mais valiosa. Imagine que E=MC²descreve boa parte do funcionamento de nosso universo e ainda serve para fazer bombas atômicas, um exemplo primoroso de exatidão e de seu valor.

Um texto com mais de oito mil páginas terá seu valor de exatidão inversamente proporcional à sua extensão, por isso a tarefa-chave disposta na tabela para a construção da exatidão é a condensação, em suma, o resumo.

Ocorre que não se espera exatidão no nível matemático de um texto jurídico, mas em certa medida isso pode ser trabalhado. Ementas são um exemplo de condensação que aumentam a exatidão destes textos.

A condensação é também a tarefa chave para atingir-se o atributo da escassez. Imagine que só alguns investidores saibam os dados do balanço que será divulgado na próxima semana daquela grande empresa com ações na bolsa. Informação que poucos possuem é valiosa e quanto mais o volume de informações é condenado, resumindo, provavelmente mais alto na pirâmide decisória se está. No artigo anterior aqui da coluna, citou-se o exemplo da segunda-guerra mundial no qual quatrocentas mil pessoas produziam uma informação estratégica.

O mais conhecido e utilizado atributo da informação no campo jurídico é a oportunidade. Aqui se verifica o aspecto temporal, o prazo. Não adianta uma peça perfeita se oferecida sem oportunidade, ou seja, fora do prazo. Para trabalhar o atributo da oportunidade aparece novamente a tarefa da condensação. Óbvio, se escrevo menos, acabo antes.

A tarefa da contextualização também é utilizada para trabalhar a oportunidade. Como exemplo, determinadas peças ao serem submetidas à Suprema Corte dos Estados Unidos possuem como pré requisito que o texto especifique em sua abertura qual pergunta pretende responder. Assim o leitor recebe, já no início da leitura, balizas que aumentam a contextualização do texto. Estes parâmetros também são utilizados para um foco no momento de sua produção. Diz o ditado que uma boa pergunta possui metade da resposta, facilitando e acelerando a escrita da peça.

Estas mesmas tarefas de condensação e contextualização são utilizadas no aprimoramento do atributo da aplicabilidade, a utilidade da informação produzida. A informação deve servir para o que ela se propõe.

Os dois atributos colocados no centro da tabela são a acessibilidade e o envolvimento. Ao extremo, entregar uma peça escrita em chinês em uma vara no Brasil impede a acessibilidade ao conteúdo do escrito para a maioria dos juízes. Em um exemplo mais real, a colocação de um sumário na peça poderia aumentar a acessibilidade, estratégia não aplicada no big acórdão citado. Já o envolvimento se dá pela forma, uma boa diagramação, letra de tamanho maior, páginas com fundo menos brilhante, cores, etc.

Estes dois atributos, acessibilidade e o envolvimento, são trabalhados pelas tarefas apresentação e meio. Na maneira de apresentar reside parte da capacidade de envolver e de dar acesso à informação, lembremo-nos das várias colunas aqui neste espaço que tratam da argumentação visual, dos infográficos. Não existem desenhos, tabelas ou gráficos na peça analisada.

Trabalhar o meio resulta na escolha das mídias a serem utilizadas para o envolvimento e acessibilidade. O uso de vídeo e áudio, a utilização de hiperlinks no texto remetendo aos trechos citados,qualificações e provas utilizadas em várias argumentações são opções disponíveis em contraste com o texto puro e corrido apresentado na peça.

As tarefas e os atributos possuem uma divisão didática e podem se confundir em determinadas aplicações, colocar o áudio dos votos em determinados trechos do acórdão como opção à leitura é uma questão tanto de acessibilidade como de envolvimento e passa pelas tarefas de apresentação e meio.A tarefa-chave que é utilizada para todas é a condensação, resumir é chave para agregar valor na informação.

A reflexão aqui apresentada sobre o valor da informação em uma peça processual utilizando o exemplo do acórdão do Mensalão é limitada, claro, pois nem entramos em seu conteúdo. O que tenta se demonstrar é o exaurimento de um paradigma de produção de informação estilo textual corrente para necessidades de decisão judicial. Decidir com velocidade e precisão passa pelas tarefas-chave que trabalham os atributos listados por Davenport, tarefas que parece que formam pouco utilizadas na construção da peça analisada. A questão não se resume ao exemplo extremo utilizado, parece ser uma característica da referência de valor da informação para o campo jurídico.

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DAVENPORT, Thomas H., PRUSAK, Laurence.Ecologia da informação: por que só atecnologia não basta para o sucesso na era dainformação. Tradução Bernadette SiqueiraAbrão. São Paulo: Futura, 1998. 316p.

Autores

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    é bacharel em Direito, especialista em Gestão de Sistemas de Informações e, atualmente, mestrando em Mídia e Conhecimento pela Engenharia de Produção da UFSC. Orientado pelo Professor Hugo Hoeschl, Dr..

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