Tráfico de drogas

Seis réus da oversea são condenadas com base na lei de organização criminosa

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29 de abril de 2015, 16h03

A terceira ação penal relacionada à operação oversea, da Polícia Federal (PF), resultou em suas primeiras condenações — também as primeiras com base na lei de organização criminosa (Lei 12.850/2013). Seis réus vão cumprir penas de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Eles foram acusados de integrar uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional, que utilizava o Porto de Santos para remeter cocaína para Cuba e países da Europa e da África. O julgamento aconteceu no dia 22 de abril.

Além da pena privativa de liberdade, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, impôs aos réus o pagamento de multa e a perda, em favor da União, de veículos, joias, dinheiro e outros bens apreendidos em suas casas ou empresas por ocasião do cumprimento de mandados de busca e apreensão. O que foi declarado perdido não teve origem lícita comprovada pelos acusados durante o processo.

Os sentenciados responderam ao processo presos preventivamente e o magistrado os proibiu de apelar em liberdade. Segundo sua decisão, o objetivo é impedir que outros crimes sejam cometidos, garantindo a ordem pública e assegurando a aplicação da lei, conforme fundamentou.

Na fixação das penas, o juiz levou em conta a gravidade e o alcance das condutas dos réus. “Todos ostentam antecedentes, tudo estando a indicar que possuem condutas sociais e personalidades voltadas ao cometimento de ilícitos. Praticaram as ações com o fim de obter lucro fácil, advindo do tráfico de drogas, em detrimento da saúde pública nacional e internacional”, registrou.

Novo crime
A condenação é uma das primeiras impostas com base na Lei 12.850/2013, que definiu o crime de organização criminosa. Em sua sentença, de 138 páginas, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho reconheceu duas circunstâncias agravantes do novo delito: caráter transnacional da organização criminosa e a sua conexão com outras independentes.

Recentemente, o magistrado julgou duas ações relacionadas à oversea, cujos réus também foram denunciados pelo Ministério Público Federal por organização criminosa. No final de 2014, três acusados foram absolvidos, sob o fundamento de que não houve o delito, porque o crime exige o mínimo de quatro participantes. O MPF recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O segundo processo foi julgado em fevereiro de 2015 e resultou na absolvição dos seus quatro réus. Porém, dessa vez, a decisão foi fundamentada pela insuficiência de provas. Para o juiz, não ficou demonstrado que eles integravam uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, conforme exige o delito de organização criminosa. O MPF também recorreu.

Na terceira ação julgada, o vínculo entre os seis réus e a participação de cada um deles na organização criminosa ficou explicitado. O delegado Rodrigo Paschoal Fernandes, responsável pela operação, detalhou em seu depoimento quem fornecia a droga, atestava a sua qualidade e executava outras “atividades operacionais”. Ao contrário, as versões dos acusados foram “inconclusivas, divergentes e incongruentes”, assinalou o juiz.

Megaquadrilha
A operação oversea mobilizou autoridades de outros países em um trabalho de cooperação e foi responsável pela apreensão de 3,7 toneladas de cocaína, no Brasil e no Exterior, entre janeiro de 2013 e março de 2014. As investigações apuraram que a megaquadrilha mantinha ligação com uma facção criminosa que opera de dentro dos presídios de São Paulo.

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