Candidato elegível

Prazo da Lei da Ficha Limpa só vale para condenados depois de 2010

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29 de abril de 2015, 20h38

Políticos que se tornaram inelegíveis antes da Lei da Ficha Limpa podem disputar novas eleições depois de três anos, prazo anterior à norma. Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao permitir que os votos recebidos por um candidato a deputado federal nas eleições de 2014 sejam contabilizados para a coligação à qual pertence, mesmo tendo sido condenado por abuso de poder econômico na eleição municipal de 2008.

O ministro suspendeu os efeitos de um acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral que impedia a contabilização dos votos, por entender que a inelegibilidade valia até 2016. Com 16 mil votos, o candidato Geraldo Hilário Torres não conseguiria uma vaga na Câmara dos Deputados, mas a soma de seus votos permitiria que a coligação Mais Minas (PTdoB/PRP/PHS e PEN) elegesse mais um deputado.

Na decisão liminar, Barroso considerou possível aplicar o prazo de três anos da Lei Complementar 64/1990, posteriormente ampliado para oito anos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Ele disse que outros membros do STF já indicaram a validade da medida e apontou que o tema deve ser julgado pelo Plenário da corte, em processos sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, como o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 790.774. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

AC 3.778

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