Lei da Anistia

Rosa Weber suspende ação penal contra coronel Brilhante Ustra

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27 de abril de 2015, 21h57

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a ação penal que tramita na 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela suposta prática do crime de sequestro e cárcere privado.

A ministra citou o precedente da ação contra os militares acusados de envolvimento no desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Nesse caso, o ministro Teori Zavascki deferiu liminar para determinar a suspensão da ação penal de origem.

“Nesse contexto, reservando-me a possibilidade de, em cognição plena do feito, vir a entender de forma distinta, reputo oportuna, excepcionalmente, a suspensão da ação penal de origem, nos mesmos limites do precedente”, conclui a relatora. 

A decisão, tomada na Reclamação 19.760 na quinta-feira (23/4), suspendeu também audiência designada pelo juízo de primeiro grau para o dia seguinte.

Primeira instância
A audiência marcada para a última sexta havia sido mantida pelo juiz da 9ª Vara Federal Criminal de SP, sob argumento de que o crime de sequestro tem natureza permanente, e que a Lei da Anistia só abrangeria os delitos cometidos de maio de 1961 a agosto de 1979. Como Aquino continua desaparecido, o crime ainda estaria em curso.

Wilson Dias/ABr
Na Reclamação ao STF, a defesa de Ustra (foto) sustenta que o juízo de primeiro grau, ao rejeitar o pedido de extinção da punibilidade do réu com base na Lei da Anistia, descumpre a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153.

O mérito da ação é saber se o crime de sequestro está abrangido ou não pela Lei da Anistia. A ministra Rosa Weber apontou que o assunto é objeto de dois processos que ainda devem ser julgados pelo plenário: os embargos declaratórios nas ADPFs 153 e 320. “As decisões a serem exaradas nas ADPFs repercutirão diretamente no deslinde da ação penal de origem, pois possuem eficácia contra todos e efeito vinculante”, ressalta a ministra.

Embargos
Nos embargos pendentes de julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil alega omissão do acórdão em relação à premissa de que, “entre as barbáries cometidas pelo regime de exceção, há os crimes de desaparecimento forçado e de sequestro que, em regra, só admitem a contagem da prescrição a partir da sua consumação, de modo que inexistindo data da morte não há incidência do fenômeno prescritivo”. O MPF opina pela inadmissibilidade dos embargos por não haver a omissão apontada em parecer.

Na ADPF 320, o Psol pede que a Lei de Anistia não seja aplique aos crimes continuados ou permanentes. Nela, o procurador-geral da República opinou pela exclusão de qualquer interpretação que possa “acarretar a extensão dos efeitos da lei a crimes permanentes não exauridos até 28 de agosto de 1979 ou a qualquer crime cometido após esta data”.

Denúncia
Ustra foi denunciado pelo Ministério Público Federal, juntamente com o delegado aposentado Alcides Singillo e com Carlos Alberto Augusto, pelo desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, “mediante sequestro cometido no contexto de um ataque estatal sistemático e generalizado contra a população”.

Segundo o MPF, Aquino teria sido sequestrado em 1971 por agentes do Deops-SP (Departamento de Ordem Política e Social) de São Paulo e mantido encarcerado nas dependências do DOI-Codi do 2º Exército e, depois, no próprio Deops, onde foi visto por outros presos pela última vez. O coronel Brilhante Ustra foi o comandante operacional do DOI-Codi  entre 1970 e 1974. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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