Direito garantido

Empresa que atrasa guias do seguro-desemprego terá de indenizar funcionário

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27 de abril de 2015, 16h05

Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro-desemprego tem de indenizar o funcionário demitido. Foi o que decidiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) ao analisar pedido de uma supervisora de vendas. A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego, além de R$ 5 mil por danos morais.

A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho após perder o prazo de 120 dias, contados após a demissão, para solicitar o seguro-desemprego. A reunião para homologar a rescisão do contrato de trabalho foi agendada pela empresa para o dia 8 de novembro de 2011, quase três meses após a demissão, ocorrida em agosto de 2011. O Ministério do Trabalho , entretanto, se recusou a chancelar a dispensa pelo fato de a empregada estar em período de estabilidade, após retornar de uma licença gestante.

A empresa alegava ter feito um acordo extrajudicial com a empregada que a dispensava de pagar o período de estabilidade. Porém, sem conseguir o aval do ministério, a empresa agendou reunião com sindicato para o dia 19 de dezembro, às vésperas de terminar o prazo para a empregada requerer seguro-desemprego, mas não a comunicou sobre a data.

"Cumpria à empresa buscar o Poder Judiciário para requerer a homologação do acordo que pretendia celebrar, bem como entregar à empregada os documentos necessários à formalização do deslinde contratual", afirmou o juiz do trabalho Antonio Célio Costa. O juiz entendeu ainda que a demora em entregar os documentos à trabalhadora foi um abuso de direito cometido pela empresa, o que causou insegurança passível de reparação civil (donos morais). Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7

Processo 0000051-62.2012.5.07.0004

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