Nova direção

Transferência da concessão da MTV é válida, decide Justiça Federal

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23 de abril de 2015, 20h20

A Abril Radiodifusão tem o direito de transferir a concessão do canal aberto no qual exibia a programação da MTV para a Spring Televisão. A juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo, indeferiu o pedido para suspender o serviço de radiodifusão conferido à Abril.

O Ministério Público Federal alegava que para transferir a concessão deve haver um procedimento licitatório, o que não ocorreu. A julgadora, no entanto, explicou que o requerimento de autorização prévia para a transferência direta da concessão outorgada à Abril para a Spring, embora ainda não tenha decisão definitiva, aponta o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão.

Canal da igreja
No começo deste mês, o MPF apresentou uma ação cautelar à Justiça Federal em São Paulo afirmando que o grupo Abril negociou de modo irregular sua licença de televisão. A controvérsia envolve exclusivamente o uso da frequência, que atualmente é ocupada por conteúdo produzido pela Igreja Mundial do Poder de Deus.

Segundo argumento do MPF, somente quem tem a concessão pública de radiodifusão pode transmitir conteúdo, pois a Lei 4.117/62 e o Decreto 52.795/63 proíbem o repasse desse direito a terceiros. Isso porque canais abertos representam serviço público, e o uso das frequências deve ser disputado em concorrência aberta.

A Abril discordou da necessidade de licitação prévia e ressaltou afirmou que, se aprovado pelo Ministério das Comunicações, o acordo poderia ser firmado. De acordo com a pasta do governo federal, o pedido de transferência foi feito depois da venda, realizada em 2014, e ainda está sob análise.

CBT
De acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), os serviços de radiodifusão (entre eles, os de televisão) serão executados diretamente pela União Federal ou através de concessões, autorização ou permissão.

Esses serviços poderão ser renovados por períodos sucessivos se os concessionários cumprirem todas as obrigações legais e contratuais, mantendo a mesma idoneidade técnica, financeira e moral, e atendam ao interesse público.

Somente novas concessões necessitam da realização de licitação. O CBT estabelece ainda que a transferência da concessão, permissão ou autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

Clique aqui para ler a petição inicial.

Ação 0006235-69.2015.403.6100

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