Pelos ares

Mesmo que usada para lazer, aeronave com defeito deve ser trocada

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23 de abril de 2015, 17h05

Fabricantes e fornecedores devem cumprir suas obrigações ainda que o produto com defeito seja destinado ao lazer, pois não existe direito de segunda classe quando é violada a relação de consumo — e ainda mais quando há risco à segurança do cliente. Com esse entendimento, a 27ª Câmara Cível do Rio de Janeiro determinou que a Rolls Royce, a Audi Helicópteros e outras duas empresas concedam novo helicóptero a um consumidor que passou por problemas.

O autor relatou que, em 2013, o piloto precisou suspender uma decolagem ao suspeitar de pane no motor. O helicóptero, comprado no ano anterior, ainda estava no prazo de garantia. A Rolls Royce disse que o cliente deveria enviar o motor ao Canadá para análise e também pagar todos os custos do transporte. Depois, concluiu que um parafuso de retenção de embreagem havia quebrado, mas negou cobertura da garantia por atribuir o defeito a outros fabricantes.

Sem o meio de transporte, o dono da aeronave entrou na Justiça cobrando a resolução do impasse, representado pelo escritório Roberto Algranti Advogados Associados. O juízo de primeira instância rejeitou pedido de liminar, por entender que não havia risco de dano de difícil reparação, “considerando não se tratar de produto essencial, mas usado em momentos de lazer”.

No TJ-RJ, o desembargador Antonio Carlos dos Santos Bitencourt decidiu que o autor tinha direito a um novo helicóptero. Para ele, o fato de que a aeronave é mais usada em momentos de lazer não é suficiente para afastar regras do Código de Defesa do Consumidor. “Há perigo da demora que já se arrasta por mais de ano, e pela natural dificuldade de citação de quem se esconde nos biombos da globalidade”, afirmou, em decisão monocrática.

“O dano já se apresenta na privação do lazer pelo tempo decorrido, e como investimento legítimo, irreparável, e pelas barreiras criadas, como de difícil reparação, e não há irreversibilidade para os agravados, poderosos empórios da atividade econômica.” O relator disse ainda que toda a cadeia de fornecedores deve responder de forma solidária.

As empresas recorreram da decisão, alegando que não haviam sido intimadas e que documentos novos foram analisados pelo desembargador sem passar pelo juiz natural. O colegiado, porém, rejeitou os argumentos, por maioria de votos.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: 0062505-37.2014.8.19.0000

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