Sem perdão

Youssef e ex-diretor da Petrobras são condenados por desvios em refinaria

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22 de abril de 2015, 14h44

Seis réus acusados de integrar um esquema de corrupção na Petrobras foram condenados a pagar indenização de ao menos R$ 18,6 milhões à estatal por desvios de dinheiro na construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Principais personagens da “lava jato”, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef também foram condenados, mas devem cumprir termos assinados em seus acordos de delação premiada.

A sentença, assinada pelo juiz Sergio Fernando Moro nesta quarta-feira (22/4), envolve uma das cerca de 20 Ações Penais em andamento ligadas à operação “lava jato”. Ele ainda fixou penas que variam entre 11 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, a cerca de 4 anos em regime semiaberto. Segundo a decisão, a refinaria foi orçada inicialmente em R$ 2,5 bilhões, mas chegou a R$ 20 bilhões.

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Paulo Roberto  Costa deve pagar R$ 5 milhões por desvios na Petrobras.

A denúncia aponta qual seria o caminho do dinheiro: diz que o Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável por uma unidade da obra, contratou duas empresas (Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa e Mapeamento) para fornecimento de materiais e serviços, em contratos superfaturados.

Essas empresas, por sua vez, fizeram uma série de repasses a duas companhias controladas por Youssef (MO Consultoria e GFD Investimentos), entre 2009 e 2013.

Parte dos valores foi diluída em saques e em transferências para outras contas do doleiro, sendo enviada ao exterior em contratos de câmbio fraudulentos. Todas essas operações consistem em lavagem de dinheiro, de acordo com o Ministério Público Federal, com o objetivo de ocultar o lucro do grupo criminoso que desviou recursos da refinaria.

Dos oito condenados, Márcio Bonilho foi apontado como dirigente da Sanko Sider e outros cinco como “prestadores de serviços” ligados a Youssef: Leandro Meirelles, Leonardo Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira, Pedro Argese Júnior e Waldomiro de Oliveira. Executivos da Camargo Corrêa não eram réus nesse processo.

Outros dois foram absolvidos, “por falta de prova suficiente para a condenação”. Antônio Almeida Silva era contador de empresas de Youssef, mas Moro disse que o MPF não demonstrou que ele tinha conhecimento de fraudes. Murilo Tena Barrios, sócio-administrador da Sanko Serviços de Pesquisas e Mapeamento, estava afastado da administração ativa da empresa no período analisado. 

Delação
O  juiz apontou que cinco acusados confessaram o esquema, parcial ou totalmente. Mesmo assim, avaliou que as provas documentais já demonstraram que os repasses constituiriam “mero artifício de ocultação e dissimulação de valores pagos em excedente pela Petrobras ao Consórcio Nacional Camargo Correa (…) e tinham como destino final o pagamento de propina a agentes públicos e a agentes políticos”.

Ele apontou a comprovação de depósitos, relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e a constatação de que a MO Consultoria era uma empresa de fachada. “As provas, neste momento processual, são cabais, claras como a luz do dia, para utilizar expressão clássica no processo penal”, escreveu Moro. 

“No que se refere ao presente caso, a colaboração é (…) desnecessária, preexistindo a ela prova acima de qualquer dúvida razoável de materialidade e de autoria dos crimes.”

As defesas de Paulo Roberto Costa e Youssef chegaram a pedir perdão judicial, com base nos depoimentos dos delatores. Mas o juiz disse que a colaboração “não é o único elemento a ser considerado”, apontando “a gravidade em concreto dos crimes praticados” pelos réus.

Costa terá de pagar indenização cível de R$ 5 milhões e cumprir mais de um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme acordo com o MPF. Youssef terá de cumprir pelo menos três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto.

Clique aqui para ler a sentença.

Processo: 5026212-82.2014.4.04.7000

* Texto atualizado às 15h do dia 22/4/2015.

 

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