Direito limitado

TJ-SP manda Facebook excluir
mensagens contra médica

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21 de abril de 2015, 8h36

A exclusão de mensagens em qualquer rede social não viola o direito à a liberdade de expressão. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em um pedido de uma pediatra para que fossem excluídas mensagens publicadas no Facebook.

Nas mensagens, uma usuária da rede chamou a médica de “incompetente” e ainda a acusou de tentar matar seu filho, menor de idade, durante atendimento no Hospital Santo Amaro, no Guarujá, litoral de SP. O colegiado entendeu que a liberdade de expressão não é um direito ilimitado e, portanto, não autoriza ofender outros direitos previstos na Constituição, como a honra e a imagem de terceiros.

O desembargador Carlos Alberto de Salles destacou que o conteúdo das publicações “possui potencial ofensivo, podendo chegar a configurar conduta criminal”. Acrescentou, ainda, que as mensagens geraram “comentários odiosos”, alguns dos quais “incitando a retaliação pelas próprias mãos”.

Como relator, Salles foi acompanhado em seu voto pelos desembargadores Donegá Morandini e Egidio Giacoia. Para eles, os “termos insultuosos” tiveram grande repercussão e mantê-los no ar poderia gerar “lesão grave e de difícil reparação” à pediatra, que depende de sua boa reputação para exercer a profissão.

Por meio de agravo de instrumento apresentado pelo advogado Arnaldo Tebecherane Haddad, a médica recorreu ao TJ-SP porque o seu pedido para que as postagens fossem imediatamente excluídas pelo Facebook foi negado pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível de Guarujá.

Dano moral
Em primeira instância tramita ação de indenização por dano moral ajuizada pela pediatra contra a mãe da criança e o Facebook. No processo, a médica ainda requereu a imediata exclusão de todas as postagens que lhe são pejorativas e ameaçadoras para que o prejuízo à sua honra não aumente ainda mais.

Chamado de tutela antecipada, porque é apreciado antes de se julgar o mérito, esse pedido exige as comprovações do direito de quem o requer e do concreto risco de perigo caso não seja atendido. Ao analisá-lo, a juíza Gladis o negou, porque considerou que o conflito entre a liberdade de expressão e o direito à honra e à imagem trata-se de uma “tormentuosa questão”.

O advogado Haddad informou em sua petição inicial que a autora das postagens possui 566 amigos em seu perfil e, em apenas uma semana, as mensagens tiveram cerca de 1.500 “curtidas, compartilhamentos e comentários”, alastrando-se na rede social e causando uma “devastação” à honra e imagem da médica.

Para evitar o aumento da propagação das postagens a pediatra utilizou uma ferramenta do próprio Facebook para denunciar mensagens com conteúdo ofensivo, humilhante, pornográfico ou impróprio. Porém, os administradores da rede social responderam que a publicação denunciada “não viola nossos Padrões da Comunidade”.

Segundo o advogado, ao manter o conteúdo no ar, a rede social gerou à médica um “sentimento de impotência” e a motivou a procurar a Justiça. “Não devemos esquecer o infeliz e recente episódio em que uma mulher foi espancada até a morte em razão de uma publicação inverídica na internet, fato brutal que também ocorreu em Guarujá”.

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