Prerrogativa de foro

Processo sobre crimes em campanha tucana será julgado pelo TJ-MG

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17 de abril de 2015, 21h08

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai julgar um dos processos que apura os crimes de peculato e lavagem de dinheiro na campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição para o governo estadual, em 1998. O caso, que envolve oito acusados, é conhecido como mensalão tucano. A mudança se deu por conta de um pedido do economista José Afonso Bicalho, réu na ação, que foi nomeado secretário da Fazenda do governo de Fernando Pimentel (PT).

A decisão foi proferida na segunda-feira (13/4) pela juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Melissa Pinheiro Costa Lage, que baseou-se no artigo 106 da Constituição mineira. A norma prevê a competência do TJ-MG para julgar secretário de estado, bem como decidir sobre eventual desmembramento do processo em relação aos outros réus.

Outros dois acusados pelo mesmo crime estavam sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal, mas tiveram seus processos remetidos à Justiça Estadual por terem perdido a prerrogativa de foro por função.

O processo do ex-governador Eduardo Azeredo está concluso para sentença e a juíza já iniciou a análise dos 52 volumes da ação. Assim que finalizar essa etapa ela deverá sentenciar o processo. Já a instrução do processo do ex-senador Clésio Andrade (PMDB) ainda não foi encerrada, pois falta o interrogatório do réu.

Renúncias
O ex-governador Eduardo Azeredo renunciou a seu mandato de senador em fevereiro de 2014. No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal decidiu remeter seu processo para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, os ministros entenderam que a autoridade que deixa o cargo perde a prerrogativa de foro por função. O mesmo aconteceu como senador Clésio Andrade, que renunciou ao mandato de senador em julho de 2014 alegando problemas de saúde.

O caso apura um esquema de desvio de recursos públicos e financiamento irregular da campanha de Azeredo à reeleição para o governo de Minas Gerais em 1998. A suspeita é que o dinheiro teria saído de estatais mineiras para agência SMP&B, do empresário Marcos Valério, "sob a justificativa formal de patrocínio a três eventos esportivos". De acordo com a Procuradoria-Geral da República, à época, teriam sido desviados R$ 3,5 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

6817960-07.2009.8.13.0024
3317451-14.2014.8.13.0024
2378231-34.2014.8.13.0024

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