Cobrança atrasada

Dívida da União e ação contra a Fazenda prescrevem em cinco anos

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17 de abril de 2015, 12h26

O prazo para cobrar dívida da União, estado ou município é de cinco anos. Seguindo esse dispositivo, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, a Justiça da Paraíba considerou indevido o pagamento de valores referentes ao reajuste salarial de 28,86% aos servidores substituídos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

A decisão que concedeu o aumento transitou em julgado em 2003, mas somente em 2013 foi ajuizada a execução cobrando mais de R$ 2 milhões da União referente ao aumento. A Advocacia-Geral da União argumentou que a cobrança não poderia ser feita pois o prazo para solicitar a execução do aumento na Justiça já havia se esgotado.

A AGU apontou que o Decreto 20.910/32 define que as dívidas da União, dos Estados e dos municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra as fazendas federal, estadual ou municipal, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou do fato do qual se originarem.

A 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba acolheu a defesa da AGU e extinguiu o pagamento da execução, reconhecendo que o pedido já estava prescrito. Segundo a AGU, a decisão é um importante precedente para outras 60 ações de cobrança semelhantes que poderiam causar um prejuízo de mais de R$ 120 milhões para os cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 003773-61.2013.4.05.8200

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