Insegurança jurídica

Para PSB, mudanças de regras do Fies são inconstitucionais

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15 de abril de 2015, 19h23

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionou no Supremo Tribunal Federal as alterações de regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), feitas por meio de portarias em dezembro de 2014 pelo Ministério da Educação (MEC). 

A Portaria 21 exige, para a concessão do financiamento, pontuação mínima de 450 pontos e nota de redação diferente de zero no Enem para os estudantes que fizerem a prova a partir de 2010. Antes, o ingresso no Fies exigia apenas ter feito o Enem, sem pontuação mínima. A Portaria 23 alterou a forma de remuneração das instituições de ensino superior que participam do programa, com repasses em oito parcelas anuais, e não mais mensais.

Para o partido, representado pelo advogado Rafael Carneiro, tornar mais rígidas as regras de acesso ao programa constitui “flagrante desrespeito ao mandamento constitucional de promoção da educação por parte do Estado” e “causa impactos diretos nos projetos de inclusão social e educacional do país”. O PSB argumenta que as alterações nas exigências relativas às notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 definem critérios retroativos, violando o princípio da segurança jurídica.  Foi ajuizada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

A sigla pede a concessão de liminar para vedar a aplicação retroativa das novas regras, garantindo a renovação dos contratos dos alunos já inscritos no Fies e o direito de acesso aos estudantes que se submeteram ao Enem nos anos anteriores, independentemente do preenchimento das novas exigências. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação retroativa das portarias. Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.

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