PEC da Bengala

Liminar impede que TJ-RJ aposente magistrados aos 70 anos

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15 de abril de 2015, 13h13

Enquanto o Supremo Tribunal Federal não se pronunciar sobre a constitucionalidade da Emenda Constitucional Estadual 59/2015, do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode negar a aplicação da norma, que aumenta a idade da aposentadoria compulsória de magistrados de 70 para 75 anos.

Seguindo esse entendimento, a desembargadora Odete Knaack de Souza, do TJ-RJ, deferiu liminar para impedir que o presidente da corte, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, aposente compulsoriamente magistrados que completarem 70 anos. 

Chamada de PEC da Bengala fluminense, a norma tem gerado uma corrida aos tribunais. No Supremo, a EC 59 é questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.298). Enquanto uns pedem que a norma seja considerada inconstitucional, outros tentam adiar sua aposentadoria, conforme estabelece a norma publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro na última sexta-feira.

Apesar da legislação estar em vigor, e da liminar dizendo que o presidente não pode negar a aplicação da lei, a aposentadoria compulsória da desembargadora Letícia de Faria Sardas foi publicada no Diário da Justiça do Rio de Janeiro desta quarta-feira (15/4), um dia após ela completar 70 anos.

O presidente do TJ-RJ já havia informado que não seguiria o previsto na Emenda Constitucional e continuaria a aposentar os desembargadores que completarem 70 anos. Diante disso, muitos recorreram ao tribunal, entre eles a desembargadora Letícia Sardas, que não conseguiu, em ação própria, impedir sua aposentadoria.

Direito adquirido
No entanto, a desembargadora conseguiu uma liminar ao ingressar como litisconsorte no Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador Valmir de Oliveira Silva. Também ingressaram no MS os desembargadores Ademir Paulo Pimentel e Roberto de Abreu e Silva. Todos prestes a completar 70 anos nos próximos dias.

Na ação, os magistrados pedem no Mandado de Segurança que o presidente do TJ-RJ respeite o previsto na EC 59/2015, não os aposentando compulsoriamente. Todos são representados pelos advogados Sergio Mazzillo e Rafael Genuino.

Na ação, os advogados afirmam que com a promulgação da Emenda Constitucional 59, de 10 de abril de 2015, antes dos magistrados completarem 70 anos de idade, eles adquiriram o direito líquido e certo à aposentadoria compulsória somente aos 75 anos.

Os advogados ressaltam que o presidente do TJ-RJ não pode negar vigência e descumprir a ordem constitucional estadual em vigor, para determinar a aposentadoria compulsória dos magistrados. A defesa dos desembargadores lembra que existe uma ADI no Supremo questionando a norma, mas que ainda não há nenhuma decisão judicial que suspenda sua eficácia.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Odete Knaack concedeu a liminar determinando que o presidente do TJ-RJ se abstenha de praticar os atos de aposentadoria compulsória dos impetrantes ou que, caso seja publicado (como aconteceu com a desembargadora Letícia Sardas), seus efeitos sejam suspensos até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança. Ela determinou ainda que o TJ-RJ não preencha as vagas dos impetrantes.

"No Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes, perfilhando uma corrente em ascensão, decidindo questão semelhante, declarou expressamente que, em razão dos instrumentos disponibilizados pela  Constituição da República, não se pode afastar a vigência de uma norma que se entenda inconstitucional, sem convocar, de pronto, o Poder Judiciário para decidir pelo reconhecimento da invalidade da norma e, consequentemente, pela possibilidade de negativa de aplicação do ato legislativo", explicou a desembargadora, justificando a concessão da liminar. 

Ela aponta que há no Supremo, "único órgão competente para declarar a negativa de aplicação de ato legislativo", a ADI impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros. "Assim, enquanto não houver pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, através do controle concentrado de constitucionalidade da norma, impera o princípio da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos normativos, decorrente do constitucional princípio da Separação e da Independência dos Poderes, não podendo o Presidente do Tribunal de Justiça negar aplicação à EC 59/2015". 

No Supremo
No Supremo, a ADI apresentada pela AMB está sob relatoria do ministro Luiz Fux. Na petição inicial, a associação de magistrados afirma que a alteração ocorrida no Rio de Janeiro não poderia ter sido feita, por se tratar de matéria de competência da União.

A associação aponta que em outras ocasiões, inclusive atendendo a pedidos da própria associação, o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional normas de Constituições Estaduais do Piauí e do Maranhão que alteravam a aposentadoria dos magistrados para 75 anos. As decisões se deram nas ADIs 4.696 e 4.698 relatadas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (aposentado), respectivamente.

"Nos referidos julgamentos esteve em debate a violação ao princípio constitucional de que a aposentadoria de servidores públicos é matéria que diz respeito à competência do legislador constitucional federal, cujas normas são de absorção compulsória pelos estados. Logo, quando a Constituição fixou, no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, a idade máxima para aposentadoria compulsória, não poderiam os estados dispor de forma diversa", diz trecho da petição.

Nesta terça-feira (13/4), a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) pediu para ingressar como amicus curiae no caso. A entidade também é contra a PEC da Bengala estadual. O pedido ainda não foi analisado pelo relator.

Clique aqui para ler a liminar concedida.
Clique aqui e aqui para ler os pedidos dos desembargadores.

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