Vício de iniciativa

Entidades pedem para ingressar em ação sobre autonomia da DPU

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14 de abril de 2015, 16h27

A investida judicial da Presidência da República contra a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União uniu defensores e advogados públicos contra a iniciativa. Esta semana, tanto a DPU e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) quanto a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) foram ao Supremo Tribunal Federal pedir para ser amicus curiae na ação que discute o tema.

O entendimento da Presidência é que a Emenda Constitucional 74, que deu autonomia administrativa e financeira para a DPU, é inconstitucional por vício de iniciativa. Diz a ação que a Constituição Federal dá ao presidente da República “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”. A Emenda 74 nasceu com a PEC 207, que é de autoria de um parlamentar e, portanto, tem origem no Legislativo, e não no Executivo Federal.

No pedido da DPU para entrar no processo, não há muitas considerações sobre o mérito do pedido da Presidência. O órgão apenas afirma que a liminar não deve ser concedida porque está baseada na iminência concessão do auxílio moradia. O pegamento do benefício, entretanto, já foi suspenso por decisão judicial em ação proposta pela Advocacia-Geral da União.

Mas em nota no site da DPU, o defensor-público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, afirma que a ação é “uma tentativa de interromper o contexto extremamente positivo de fortalecimento da Defensoria Pública brasileira”. Para Tabosa, a ADI contraria a Resolução 2821/2014 da Organização do Estados Americanos (OEA), por meio da qual o Brasil se comprometeu a fortalecer e dar autonomia a suas defensorias públicas.

“Tenta-se devolver a Defensoria Pública da União à condição em que permaneceu por mais de 20 anos: em caráter emergencial e provisório e sem estrutura adequada para atender a todos os cidadãos e cidadãs carentes que dela precisam para a defesa de seus direitos fundamentais, a exemplo de uma aposentadoria equivocadamente negada ou da ampla defesa em um processo criminal”, diz a nota.

Ações relacionadas
Já a Anadef afirma que a ação da Presidência deve tramitar em conjunto com a ADI 4282, de autoria da entidade. Nesse pedido, a Anadef afirma que a Emenda Constitucional 45, ao promover a Reforma do Judiciário, incorreu em “grave distorção”.

De acordo com a associação, que reúne defensores públicos do país inteiro, a EC 45 diz que as defensorias públicas dos estados têm de ter autonomia funcional, administrativa e financeira. A redação permitiu, portanto, a interpretação de que a Defensoria da União não poderia ter tal autonomia. A Emenda 74 foi aprovada para corrigir esse desvio.

A Anadef também é contra a concessão de liminar no caso. Principalmente porque a EC 74 está em vigor há dois anos. “Ora, é patente que não há qualquer prejuízo na demora”, diz o pedido de ingresso como amius curiae.

De acordo com a entidade, os argumentos da Presidência são falaciosos. “Arrepia ainda o sentimento de qualquer jurista neste país, dito republicano, que a mandatária agora venha com essa falácia de primeiro grave dano ao Erário, quando sabidamente a DPU é mantida e foi mantida de forma sucateada, sem nem mesmo poder prover cargos de defensores que encontram sem provimento por falta de orçamento.”

Questões financeiras
A ação foi ajuizada no Supremo duas semanas depois de a Câmara dos Deputados ter ter aprovado um reajuste salarial para os defensores públicos da União. Pelo projeto aprovado, a partir de janeiro de 2016, os membros da DPU ganharão R$ 33,7 mil. O projeto é de autoria da DPU e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

A estratégia é acabar com a autonomia administrativa da DPU para impedir que o órgão pleiteie verbas e benefícios em nome próprio. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse à ConJur que “a Defensoria está usando a autonomia para se dar benefício de todo jeito”. “Se a Emenda 74 for declarada inconstitucional, também pode ser declarada a inconstitucionalidade dessas medidas.”

O contexto em que se insere a ação é ruim para os advogados públicos federais. Já desde o ano passado eles pleiteiam aumento salarial, reajustes e ampliação dos benefícios. Reclamam de falta de equiparação com as demais carreiras públicas federais.

A ADI seria, portanto, um banho de água fria nas pretensões de equiparação. Se o AGU, chefe da instituição, luta para acabar com a autonomia de uma das carreiras que acaba de ganhar aumento salarial — e, portanto, se tornar mais atrativa para os concurseiros —, é porque não pretende levar para a presidente Dilma Rousseff o pleito dos advogados públicos federais.

Questões práticas
O argumento da Unafe é quase prático. A entidade, que representa advogados públicos federais, defende a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 82. O texto pretende dar a todas as carreiras da advocacia pública autonomia administrativa e funcional, além de declarar os advogados públicos “invioláveis no exercício de suas funções”.

A Unafe chama a proposta de “PEC da Probidade”. Ela tem basicamente o mesmo intuito da Emenda Constitucional 74: conferir a outra carreira a autonomia que a Constituinte não deu a nenhum órgão além do Ministério Público. Para a Unafe, a EC 74 foi uma “natural e salutar evolução constitucional”.

De acordo com o pedido da Unafe para ser amicus curiae na ação, a tese da Presidência da República padece de “evidente debilidade jurídica”. Principalmente porque, segundo a entidade, se a autonomia tem sido usada para a DPU dar a si própria benefícios inconstitucionais, eles é quem devem ser questionados, e não a autonomia.

“A prevalecer a tese da Presidência da República, a autonomia dos Estados e do Distrito Federal deveria acabar, já que — como é curial — costumeiramente editam normas inconstitucionais, muitas das quais já declaradas por esse Excelso Pretório”, escreve a Unafe.

ADI 5.296

Clique aqui para ler o pedido da DPU para ser amicus curiae.

Clique aqui para ler o pedido da Anadef para ser amicus curiae.

Clique aqui para ler o pedido da Unafe para ser amicus curiae.

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