Demora injustificável

Faculdade terá que indenizar aluna por não entregar diploma

Autor

12 de abril de 2015, 7h32

Uma aluna da Associação Objetivo de Ensino Superior, em Goiás, será indenizada em R$ 5 mil em razão da demora para receber o diploma de graduação. A instituição de ensino demorou quatro anos para entregar o documento. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que manteve a sentença da juíza substituta de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha.

A jovem colou grau no curso superior de Tecnologia em Marketing no dia 16 de abril de 2010 mas, até a data da prolatação da sentença, em 9 de julho de 2014, não havia recebido o diploma. O caso foi parar na segunda instância por meio de recurso da instituição de ensino. A universidade alegou que a confecção do diploma é um procedimento complexo e que a instituição oferece aos formandos declaração de conclusão de curso — “documento suficiente para atestar a conclusão de graduação específica”.

A relatora do recurso não aceitou o argumento. A desembargadora considerou “injustificável” a demora de quase quatro anos para a entrega do documento. Quanto à declaração de conclusão do curso, a magistrada concordou que pode substituir provisoriamente o diploma em algumas situações, “contudo, no caso, perdura há quase quatro anos, extrapolando todos os limites razoáveis de espera da consumidora”.

A estudante também recorreu para pedir o aumento da indenização. Porém, a desembargadora considerou “o valor arbitrado a título de reparação por dano moral mostra-se consentâneo com o dano sofrido”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!