"Lava jato"

Encontro de advogados com ministro não justifica prisão, diz TRF-4

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10 de abril de 2015, 20h00

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou pela primeira vez uma prisão preventiva decretada pelo juiz federal Sergio Fernando Moro na operação “lava jato”. Depois de a imprensa divulgar que advogados de empreiteiras investigadas se reuniram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o juiz havia determinado novas prisões contra três réus que já estavam atrás das grades.

A 8ª Turma do TRF-4, porém, entendeu — de forma unânime — que não havia motivos suficientes para a medida. Primeiro, porque não há provas de que o encontro tentou interferir no processo, colocando risco ao seu andamento ou às investigações. Mesmo que existissem, o colegiado avaliou que a solução não seria prender alguém. E, ainda que isso fosse eficiente, os réus não poderiam responder por atos de terceiros.

A decisão revoga a prisão preventiva do executivo João Auler, presidente do conselho de administração da construtora Camargo Corrêa. Na prática, porém, ele continua preso, porque existe outra ordem de prisão contra ele. O autor do pedido foi o advogado Celso Vilardi, do escritório Vilardi Advogados, que nega ter se encontrado com Cardozo.

Antonio Cruz/ABr
Ministro da Justiça encontrou-se com advogados, mas negou irregularidades.
Antonio Cruz/ABr

Em fevereiro, quando Moro decretou a segunda prisão, a justificativa foi a publicação de notícias que relataram reuniões no Ministério da Justiça. O juiz assinou a ordem de ofício, sem ser provocado, por entender que os veículos de imprensa têm “credibilidade” e que questões ligadas à “lava jato” só poderiam ser discutidas nos autos, “com transparência e publicidade”.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso, concordou que a conversa com o ministro pode parecer “moralmente questionável”, mas disse que não há ilegalidade nos encontros nem se sabe o teor do que foi discutido. Assim, “não se tem nos autos nenhum fato concreto que justifique a imposição de medida tão extrema”.

“Se houvesse efetiva tentativa de influenciar o bom andamento do processo, quero crer que as consequências jurídicas deveriam ser espraiar para além daqueles que se acham segregados”, concluiu Gebran Neto. Ele reconheceu que não há problemas em um juiz tomar de ofício esse tipo de medida.

Fatos velhos
Moro também havia apontado que dois depoimentos reforçariam interferência indevida na investigação: o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa relatou o pagamento de propinas para a um parlamentar atrapalhar o andamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto interceptações telefônicas revelaram um acordo para impedir a convocação de Renato de Souza Duque, ex-diretor de Serviços da estatal, na CPI da Petrobras.

Para o TRF-4, no entanto, não havia fatos novos para decretar a prisão. “Com efeito, os fatos são os mesmos. As provas, inclusive, já estavam no inquérito policial, apenas tendo sido judicializadas”, disse o relator. “Os fundamentos que vierem a ser acrescidos não justificam um novo decreto de preventiva, podendo, se for o caso, influenciar no mérito da causa.”

Clique aqui para ler o acórdão.

5006708-07.2015.4.04.0000

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