Orientação da corte

Supremo aprova nova súmula vinculante sobre crimes de responsabilidade

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9 de abril de 2015, 22h21

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quinta-feira (9/4), mais uma súmula vinculante. A SV 46 terá a seguinte redação: “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”. Com pequenas alterações de linguagem, ela foi convertida do verbete 722 da Súmula do STF.

Proposta rejeitada
Já a proposta para transformar a Súmula 730 do STF em súmula vinculante foi rejeitada pelo Plenário. A regra, que continua em vigor, porém sem efeito vinculante, tem o seguinte teor: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

O ministro Dias Toffoli manifestou-se contra a conversão da súmula em efeito vinculante neste momento. Seu voto foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Teori Zavascki. O ministro Marco Aurélio afirmou que o dispositivo constitucional em questão não distingue as entidades de assistência social, se apenas são beneficiárias da imunidade aquelas que não contam com a contribuição dos beneficiários ou se todas as entidades.

“Creio que é uma matéria sobre a qual devemos refletir um pouco mais e não chegar, portanto, à edição de verbete vinculante, já que estaríamos estabelecendo uma distinção não contida na alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal”, salientou Marco Aurélio. O ministro Dias Toffoli disse que é preciso ter parcimônia na edição de súmulas vinculantes, especialmente em matérias tributária e penal, diante das peculiaridades dos casos concretos que se apresentam. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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