Termo de compromisso

Supremo libera Vaccari de depor como testemunha na CPI da Petrobras

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8 de abril de 2015, 20h50

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, a não assinar termo de compromisso de dizer a verdade e a ser acompanhado por seu advogado, Luiz Flavio Borges D’Urso, na CPI da Petrobras. Em liminar desta quarta-feira (8/4), Teori também garante a Vaccari que, caso não diga a verdade durante o interrogatório da CPI, não sofra “qualquer medida privativa de liberdade” e também assegura ao tesoureiro o direito de “não se autoincriminar”. O depoimento está marcado para esta quinta-feira (9/4).

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Vaccari exigiu direito de não se autoincriminar na CPI.
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A CPI da Petrobras é a investigação conduzida pelo Congresso das denúncias da operação “lava jato”, que investiga a Petrobras. Vaccari é acusado de ser um dos operadores do que foi denunciado como um esquema de pagamento de propina a diretores da Petrobras. Segundo informações prestadas por réus em regime de delação premiada, o tesoureiro recebia dinheiro desse esquema para alimentar o caixa do PT.

D’Urso afirma não serem verdadeiras as acusações. Em Habeas Corpus impetrado em nome de Vaccari nesta quarta no Supremo, ele afirma que a convocação de seu cliente para depor na CPI é ilegal. O advogado explica que Vaccari foi convocado a ser testemunha do caso na Câmara dos Deputados, mas ele é réu em ação penal que trata dos mesmos fatos.

A diferença é que réus, protegidos pelo direito de não se autoincriminar, não são obrigados a dizer a verdade, ou sequer a responder às perguntas da CPI. Testemunhas, entretanto, são. E por isso devem assinar um termo de compromisso de contar a verdade.

Para D’Urso, isso seria um “constrangimento ilegal”, já que Vaccari estaria obrigado a informar detalhes de um caso no qual é um dos acusados. 

HC 127.538

Leia o dispositivo da liminar:

 "…defiro o pedido de liminar, para garantir ao paciente o direito de: (a) ser assistido por advogado e de, com este, comunicar-se; (b) não ser obrigado a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade, sem sofrer com isso qualquer medida privativa de liberdade; e (c) não se autoincriminar. Comunique-se, com urgência, ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar “supostas irregularidades praticadas no âmbito de contratos firmados entre Petrobras e diversas empreiteiras” (“CPI da Petrobras”). Solicitem-se informações. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se." 

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