Participação dos contribuintes

Advogados pedem que Fazenda mude grupo que estuda reforma do Carf

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8 de abril de 2015, 16h22

O Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) enviou ofício ao Ministério da Fazenda pedindo que seja alterada a portaria que cria um grupo de trabalho para propor mudanças no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também fizeram um pedido de audiência com o ministro Joaquim Levy, titular da pasta, e Carlos Alberto Barreto, presidente do Carf, para falar sobre a representação dos contribuintes.

O MDA pede que representantes dos contribuintes também façam parte do grupo designado pelo ministério. "Por ser o Carf um órgão partidário, é fundamental que as propostas para alteração de seu Regimento Interno também contém com a participação dos representantes dos contribuintes", diz o ofício, assinado pelo presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher.

A Portaria 176 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8/4). De acordo com o texto, o objetivo do grupo de trabalho é estudar, avaliar e propor alterações no regimento interno do Carf. O órgão é alvo de uma operação da operação da Polícia Federal que investiga a denúncia de que há manipulação em resultados de julgamentos no Carf.

Segundo a portaria, o grupo de trabalho será formado por representantes da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Carf. No entanto, nenhum dos integrantes do Carf nomeados para o grupo é representante dos contribuintes, o que motivou o ofício enviado pelo MDA.

No documento, os advogados apontam que a participação de representantes dos contribuintes no grupo vai fortalecer o Carf e conferir plena validade jurídica às alterações do Regimento Interno que forem levadas a efeito, inclusive a proposta apresentada pelo MDA relacionada ao voto de desempate.

Atualmente, o voto de qualidade no Carf é sempre dado pelo presidente de cada Turma, que, por imposição de seu regimento interno, sempre é um representante do Fisco. Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, o presidente do MDA, explicou a proposta apresentada ao Carf. Para ele, deveria existir uma alternância de presidentes de Turma de julgamento, entre representantes do Fisco e contribuintes, de modo a distribuir, de forma isonômica, o poder do voto de desempate.

Grupo de trabalho
Segundo a portaria do Ministério da Fazenda, o grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria Executiva. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 dias, contados da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

A portaria prevê um grupo com a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Executiva:
a) Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite; e
b) Fábio Franco Barbosa Fernandes.

II – Representantes do CARF:
a) Carlos Alberto Freitas Barreto;
b) Henrique Pinheiro Torres; e
c) Adriana Gomes Rego.

III – Representantes da Secretaria da Receita Federal:
a) Paulo Ricardo de Souza Cardoso; e
b) André Rocha Nardelli.

IV – Representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
a) Fabrício Da Soller; e
b) Paulo Roberto Riscado Júnior.

Clique aqui para ler o ofício do MDA.

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