Gestão do patrimônio

Planejar sucessão é estratégia preventiva contra aumento de impostos

Autor

  • Bernardo Lopes Portugal

    é sócio do escritório Portugal Murad – Direito de Negócios mestre em Direito Comercial pela UFMG e Especialista em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getulio Vargas.

5 de abril de 2015, 9h01

Se não bastassem já tantas más notícias — como aumento da gasolina, alta do dólar, crescimento da inflação —, estamos convivendo novamente com a ameaça de mais aumentos de impostos. Dessa vez, os ministros da área econômica fizeram questão de antecipar que estão pensando seriamente em aumentar impostos para o “andar de cima”, seja sobre herança seja sobre “grandes fortunas”, mesmo que não tenham explicado o que querem dizer com isso.

Só este noticiário já tem produzido um corre-corre nos family offices, com antecipação de doações, transferência de recursos para o exterior e transferência de cotas com usufruto, entre outras medidas. Há, no entanto, medidas alternativas para lidar com tal risco e ao mesmo tempo buscar estratégias mais adequadas e seguras para uma melhor gestão do patrimônio familiar em vida e na eventual sucessão.

De maneira resumida, costuma-se recomendar o que chamamos de “planejamento patrimonial e sucessório”, que visa a estudar as circunstâncias peculiares de cada família, com o objetivo de compreender quais as melhores alternativas para cada situação. Isso porque sabemos que não há uma solução padrão, já que cada família tem uma realidade diferente, seja nos aspectos do relacionamento interpessoal, seja no modelo de gestão que adota nos negócios, bem como quanto ao seu processo decisório.

Antes de mais nada é preciso realizar um diagnóstico do patrimônio envolvido, verificando, por exemplo, a atual situação documental dos bens e direitos, definindo o que, de fato, poderá ser objeto de um planejamento patrimonial. Há vários casos de pessoas que dizem possuir determinado patrimônio, mas, em virtude de falta de organização ou práticas irregulares quando da aquisição, não possuem a titularidade oficial dos bens que desejam proteger.

No que tange às participações societárias, tudo vai depender se a(s) empresa é (são) controlada(s) por apenas uma ou mais famílias, pois aí pode residir uma peculiaridade do trabalho. Se no âmbito de apenas uma família, muitas vezes encontra-se dificuldades para um alinhamento sobre o futuro, imagine quando envolve mais de um grupo familiar. Será fundamental alinhar expectativas.

Outra questão importante serão as entrevistas individuais confidenciais, visando a apurar a vocação dos herdeiros que possuem melhores condições para suceder aos pais, avós ou tios na gestão dos negócios. Aqui o trabalho não é apenas jurídico e poderá envolver outros profissionais, como psicólogos.

Uma vez listado o patrimônio, há que se procurar estudar e sugerir, seja do ponto de vista do Direito Societário, Contratual, Familiar ou Tributário, quais seriam as estruturas jurídicas mais recomendadas à realidade daquele grupo familiar. Não se pode deixar de calcular os custos pós-reestruturação.

E os advogados envolvidos precisam ter bastante cuidado ao propor todas as questões, pois esse tipo de trabalho mistura interesses societários, familiares e patrimoniais que podem ensejar potenciais conflitos de toda ordem. Ciúmes, inveja, poder, status não estão apenas presentes nas negociações, mas remontam ao passado dos relacionamentos e podem influenciar este tipo de negociação.

Apresentada a sugestão da nova estrutura patrimonial a ser implementada, a mesma precisará ser discutida entre os principais envolvidos, para se buscar um acordo de vontades, o qual é recomendável que seja formalizado e muito bem guardado na sede da respectiva empresa. Recomenda-se buscar profissionais que tenham perfil mediador para conduzir essas tratativas.

Isso tudo ainda parece complicado para muitos empresários, tanto que a maioria das empresas brasileiras ainda é controlada diretamente por pessoas físicas, de maneira que o patrimônio das mesmas está excessivamente exposto aos riscos dos negócios operacionais e, muitas vezes até, os bens pessoais e empresariais encontram-se misturados dentro das empresas. 

Com a ameaça recente de que o governo federal possa vir a instituir medidas mais rigorosas de tributação das pessoas físicas com maior patrimônio imobiliário e/ou rendas, pode ser bastante oportuno ao empresário começar a refletir se não está na hora de começar planejar melhor o futuro das suas empresas e o seu próprio, seja do ponto de vista profissional, como pessoal.

Em síntese, a palavra chave é antecedência. Quanto mais cedo o empresário buscar informações, procurar organizar seus bens e refletir o que deseja para então envolver seus familiares e potenciais herdeiros e desenvolver um projeto de planejamento de longo prazo, maiores são suas chances de estar preparado quando e se vier a ser editada uma nova legislação sobre herança ou renda.

Ao dar o primeiro passo nessa direção, irá perceber uma das consequências positivas imediatas do planejamento: desde o processo de coleta da documentação envolvida estará gerando uma melhor organização das atividades empresariais e, portanto, um maior controle sobre tudo o que possui. E isso refletirá diretamente na governança corporativa das suas empresas, independente do seu porte.

Portanto, aproveitando que ainda não há projeto de lei ou medida provisória em trâmite no Congresso Nacional que trate do aumento de imposto sobre heranças ou “grandes fortunas”, é tempo de começar a pensar como enfrentar este hipotético cenário. E, com essa nova atitude, poderá estar se antecipando e se prevenindo de vir a ser atingido na pessoa física, por novas medidas governamentais.

Parafraseando o velho ditado: melhor planejar do que vir a pagar mais imposto.

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    é sócio do escritório Portugal Murad – Direito de Negócios, mestre em Direito Comercial pela UFMG e Especialista em Direito da Empresa e da Economia pela Fundação Getulio Vargas.

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