Agente público

Estado indenizará dano material causado por cavalo de policial militar

Autor

4 de abril de 2015, 14h32

O Estado tem responsabilidade por danos causados por cavalo conduzido por policial militar. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda Estadual a indenizar cidadão que teve seu veículo atingido por um cavalo da Polícia Militar, em Campinas. A indenização por danos materiais será de R$ 4 mil, valor orçado para o conserto do carro, com correção monetária.

A esposa do autor dirigia o veículo e, ao passar por três policiais da cavalaria, um dos animais se assustou e atingiu a porta esquerda do carro. Em seu voto, o desembargador Camargo Pereira, relator, afirmou que o ressarcimento de danos materiais é devido quando originados por ato praticado pelo agente público, independentemente de culpa.

“O Estado é responsável, tendo em vista que o prejuízo foi causado por animal conduzido por policial militar, disse, no acórdão. O julgamento contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Malheiros e José Luiz Gavião de Almeida e teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

0049597-38.2010.8.26.0114

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!