Ilegalidades óbvias

Opportunity questiona afirmações de Luiz Flávio Gomes sobre satiagraha

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3 de abril de 2015, 12h33

Em resposta ao artigo “Juiz Sergio Moro rasga a Constituição e queima a Convenção Americana”, de autoria de Luiz Flávio Gomes, publicado nesta quinta-feira (2/4) pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a assessoria de imprensa do grupo Opportunity enviou o seguinte comunicado:

Na operação satiagraha, desdobramento da chacal, as ilegalidades ocorreram antes mesmo de sua deflagração.

No início das investigações por duas vezes, em setembro e em dezembro de 2007, o Ministério Público Federal pediu a descontinuidade da investigação, “já que dos autos não consta nada de concreto que sequer sugira a prática de crime por quem quer que seja”.

O Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 1, considerou ilegais as prisões decretadas na operação deflagrada em julho de 2008.

Em Estado de Direito e Jurisdição Constitucional 2002-2010, livro do ministro Gilmar Mendes, publicado em novembro de 2011, estão descritas, em 1.451 páginas, as decisões que o ministro considera relevantes em nove anos de atuação no Supremo Tribunal Federal. Entre essas decisões, o livro menciona a satiagraha.

À página 44, o ministro Gilmar Mendes afirma que:  

…embora não se conheçam ainda todos os contornos dessa operação [satiagraha], é certo que a atuação do Supremo, no caso, desnudou capítulo obscuro do modelo de Estado policial que se estava tentado implantar no Brasil.” (…) “Uma operação policial desta envergadura  – com tantos equívocos republicanos, e movimentada com a quantidade de dinheiro facilmente observada – deixa sempre no ar o receio de que o Estado, através de sua Polícia mal conduzida, tenha sido manobrado para apoiar um dos lados de alguma contenda empresarial internacional.

Em 7 de junho de 2011, acatando parecer do Ministério Público Federal, o Superior Tribunal de Justiça anulou a satiagraha em razão de suas ilegalidades.

Em 21 de outubro de 2014, Protógenes Queiroz, que comandou a satiagraha, foi condenado por violação de sigilo funcional na forma qualificada (artigo 325, parágrafo 2º do Código Penal) pelo Supremo Tribunal Federal em votação unânime (3 votos a 0). Os ministros fixaram a pena em 2 anos e 6 meses, que foi substituída por prestação de serviços.

A satiagraha foi encomendada para atender interesses privados. As ilegalidades verificadas não são fruto do acaso mas produto de mobilização indevida do aparato estatal acionado por concorrentes do Opportunity.

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