Peticionamento on-line

CNJ determina que Justiça Federal da 3ª Região continue a aceitar petição em PDF

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2 de abril de 2015, 12h36

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal Regional Federal da 3ª mantenha o sistema de peticionamento em PDF nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região, que estava programada para encerrar nesta quarta-feira (1º/4). A decisão atende a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelas seccionais da OAB de Mato Grosso do Sul e de São Paulo.

No dia 13 de março, a OAB apresentou ao  CNJ pedido de instauração de procedimento de controle administrativo contra a Resolução 0891703, de 29 de janeiro de 2015, expedida pelo desembargador federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. A norma instituiu o peticionamento on-line para as petições no curso do processo, o que segundo a OAB causaria enormes prejuízos para os advogados.

Com a decisão do CNJ, fica mantido o sistema atual que permite que os advogados peticionem em PDF até a decisão do mérito do procedimento de controle administrativo. A resolução, atacada pela OAB, além de proibir as petições no formato em PDF, estabelece que a petição seja feita em um editor de texto do próprio tribunal, em um campo único, devendo ser utilizado o texto simples, sem qualquer formatação de estilo. A resolução impõe ainda limite no tamanho das petições, devendo o texto conter no máximo 50 mil caracteres. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

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