Fábrica no papel

Ford é condenada a devolver R$ 22,7 milhões de financiamento do RS

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1 de abril de 2015, 14h56

Empresa que recebeu financiamento público deve prestar contas dos valores recebidos, ainda que o estado tenha dado causa ao rompimento de uma parceria para um empreendimento privado. Por essa razão, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Ford a devolver ao estado R$ 22,7 milhões por não ter instalado uma fábrica de automóveis no município de Guaíba. Os desembargadores entenderam que a montadora não comprovou ter utilizado parte da primeira parcela de R$ 42 milhões de financiamento que recebeu do governo gaúcho.

O valor a ser desembolsado pela Ford, no entanto, é bem menor que os R$ 167 milhões arbitrados pela sentença de primeira instância. A 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre havia condenado a montadora a ressarcir o estado não só pela parcela contraída do financiamento. Segundo a decisão, deveria devolver também os valores liberados para crédito presumido de ICMS e os gastos com estudos técnicos para implantação da infraestrutura na cidade que receberia a fábrica.

Os desembargadores entenderam que a rescisão contratual entre as partes se deu em razão de o estado — então sob o governo Olívio Dutra (PT) — manifestar oficialmente que não cumpriria o contrato. Assim, as subvenções concedidas pelo Estado não devem ser pagas pela montadora, conforme cláusulas previstas no contrato. Isso porque se o Estado desse causa à rescisão, a outra parte ficaria livre de efetuar o pagamento.

Além disso, o colegiado considerou que não houve desembolso de valores pelos cofres públicos em favor da Ford e que o estado chegou a ter a sua economia favorecida, na época, com a importação de carros. Ficou mantida a condenação para devolução de parte dos valores de financiamento (R$ 42 milhões), já que a montadora não comprovou tê-los investido.

O montante apurado pela 21ª Câmara Cível será corrigido monetariamente pelo IGPM, desde 31 de março de 1999, acrescido de juros de 6% ao ano, a contar da citação, e de 12% ao ano a partir de 10 de janeiro de 2003. 

Sem fábrica
Em 1998, a Ford assinou, com o governo gaúcho, então sob comando de Antônio Britto Filho (PMDB), contrato para a instalação de uma fábrica de automóveis na cidade de Guaíba. Também foi assinado financiamento com o Banrisul, disponibilizando para a empresa a quantia de R$ 210 milhões para viabilizar o projeto. 

Pelo acordo, o dinheiro seria liberado aos poucos, mediante prestação de contas a cada etapa concluída. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio, alegando que o estado estava em atraso no pagamento da segunda parcela e, também, por motivos de ordem política com o novo governo que assumia.

O imbróglio rendeu duas ações na Justiça. Em fevereiro de 2000, o estado do Rio Grande do Sul ajuizou Ação Ordinária (1050316264-0) postulando o reconhecimento da nulidade de algumas cláusulas contratuais ou, sucessivamente, do inadimplemento contratual da Ford. Em fevereiro de 2003 foi interposta Ação Popular (1050320937-0) para invalidar os contratos de implantação de indústria e de financiamento e a condenação solidária dos representantes do estado, do município de Guaíba, do Banrisul e da Ford ao pagamento de perdas e danos.

Esta Ação Popular foi extinta pelo juízo de primeira instância. A juíza Lílian Cristiane Siman, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, considerou ser descabido o uso da ação para tentar responsabilizar os réus por improbidade administrativa. Esta decisão acabou sendo mantida pela 21ª Câmara Cível do TJ-RS na mesma sessão de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RS.
Clique aqui para ler a sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública.

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