Falsa perícia

Supremo nega Habeas Corpus a perito acusado de fraude contra o INSS

Autor

29 de setembro de 2014, 14h21

Um médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social teve um pedido de Habeas Corpus negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Ele e acusado de integrar uma organização criminosa destinada à prática de crimes contra o INSS nas agências de Carapicuíba e Osasco (SP). O relator, ministro Teori Zavascki, entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, diante da possibilidade de reiteração criminosa.

O ministro também levou em consideração a necessidade de preservar a instrução criminal — isso porque há evidências de que o médico e demais acusados estariam destruindo provas. O pedido também foi negado para que fosse assegurada a aplicação da lei penal, já que o acusado fugiu do distrito da culpa ao saber da decretação da prisão provisória.

O esquema
O Ministério Público Federal denunciou o médico, com outras 19 pessoas, pela prática de crimes de corrupção ativa, de falsa perícia, estelionato e formação de quadrilha. De acordo com o MPF, o grupo atuava por meio de concessão de benefícios de forma irregular, falsificação de exames médicos e laudos periciais. Segundo a investigação, o médico-perito seria “peça-chave” no esquema criminoso, pois caberia a ele fraudar laudos favoráveis à concessão de benefícios previdenciários irregulares.

No Supremo, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva, com base na falta de fundamentos que embasam sua aplicação. Sustentou também a ilegalidade da prova que subsidiou o decreto prisional e, por fim, pediu a extensão de benefício concedido a outro corréu (imposição de medida cautelar diversa da prisão).

O relator afirmou ainda que não cabe em Habeas Corpus a análise das provas que embasaram o decreto de prisão preventiva, pois, além de demandar reexame fático, “é suficiente para o juízo cautelar a verossimilhança das alegações e não um juízo de certeza”.

Por fim, destacou que o pedido de extensão de benefício concedido a corréu deve ser analisado pelo órgão jurisdicional que o concedeu, sob pena de supressão de instância. A turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.  

RHC 123.812

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!