Limites da crítica

TSE concede direito de resposta para o PT e Dilma na revista Veja

Autor

26 de setembro de 2014, 14h58

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu direito de resposta ao Partido dos Trabalhadores e à coligação Com a Força do Povo — da presidente Dilma Rousseff — em uma página na próxima edição da revista Veja. Os ministros entenderam que, na edição de 17 de setembro, a revista ofendeu a honra do PT ao afirmar que a legenda teria supostamente pago propina em dólares a um eventual chantagista para se calar e evitar um escândalo que poderia afetar a disputa eleitoral deste ano — sem comprovação na reportagem.

Antônio Cruz/ABr
A ação foi uma das duas do PT e da coligação de Dilma (foto) contra a Veja julgadas nesta quinta-feira (25/9). Na outra, os ministros entenderam que não houve excesso que justificasse o direito de resposta.

Na representação julgada procedente, o TSE analisou a notícia “O PT sob chantagem”, que recebeu a chamada de capa "O PT paga chantagistas para escapar do escândalo da Petrobras”. Seguindo o voto do ministro Admar Gonzaga, relator da ação, o TSE concluiu que a reportagem extrapolou os limites da crítica ácida, ofendendo a imagem do partido.

Em trecho da notícia, a revista informou inclusive que os dólares fotografados e que compunham uma ilustração da reportagem teriam sido parte dos utilizados para o pagamento da suposta propina. “Se aquele que supostamente recebeu os dólares não quis se manifestar, de que forma a representada [a revista Veja] conseguiu a fotografia das cédulas que, taxativamente, afirmou terem sido utilizadas para pagamento da chantagem? A revista não explica”, considerou o ministro Admar Gonzaga.

De acordo com o ministro, nesse contexto, “percebe-se que a representada não trouxe elementos consolidadores das informações e das ilustrações exibidas, circunstância que transforma o seu conteúdo em ofensa infundada, porquanto desconectada da trama descrita”.  Ele afirmou, portanto, que o direito de resposta era medida que se ajustava “a tal situação de extravasamento da liberdade jornalística”.

Responsável pela defesa da revista, o advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, criticou a decisão do TSE. De acordo com ele, não compete à Justiça Eleitoral analisar material jornalísitco. “O tribunal continua derrubando essa tese de modo equivocado, data maxima vênia”, afirmou. Além disso, o advogado afirmou que o TSE não levou em consideração os precedentes do Supremo Tribunal Federal — que permite a crítica ácia contra agentes públicos. “A reportagem está calcada em investigação, em documentos com autoridades públicas, além do que é tema de inquestionável interesse público”, concluiu.

Sem excessos
Em outra representação, o Plenário do TSE julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de direito de resposta feito pela coligação e pelo PT contra a revista Veja. No caso, o direito foi requisitado porque a revista veiculou notícia, também na edição do dia 17 de setembro deste ano, com o título de capa “A Fúria contra Marina: Nunca antes neste país se usou de tanta mentira e difamação para atacar um adversário como faz agora o PT”.

De acordo com o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, a reportagem comenta as propagandas veiculadas no horário eleitoral gratuito, quando haveria ataque demasiado à candidata Marina Silva. No caso, segundo o ministro, “não houve o extrapolamento da liberdade de informação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RP 131.217 e 131.302

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!