Manobra fiscalizada

Lei do Supersimples proíbe expressamente contratação de empregado como PJ

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26 de setembro de 2014, 14h32

Assalariado que preste serviços como pessoa jurídica corre o risco de ser excluído do regime tributário do Supersimples. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês. Segundo o texto, está excluído do regime simplificado a empresa que guardar com o contratante do serviço relação de "pessoalidade, subordinação e habitualidade". A contratante está sujeita a multa e pagamento da contribuição previdenciária em atraso. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Apesar de considerada irregular e de ser fiscalizada pelo governo, a prática de funcionários de abrir uma empresa para prestar serviços e assim custar menos para o empregador — que não tem de arcar com despesas trabalhistas e previdenciárias — não era expressamente proibida. Mas com o uso crescente de pessoas jurídicas como disfarce para situação de emprego, o governo considerou oportuno explicitar a proibição.

Em 2012 e 2013, a Receita Federal identificou que empresas sonegaram, por meio dessa manobra, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. A arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013.

Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, membro de uma empresa do Simples não pode ser empregado de quem a contrata. "Queremos evitar o fenômeno da ‘pejotização’ dos empregados", afirmou. A Receita afirma que tem detectado irregularidades dessa natureza em vários setores da economia, como indústrias de calçados e de materiais cerâmicos.

Segundo a Folha, em 2012, o Fisco identificou irregularidades desse tipo em 5,5 mil fiscalizações, o que resultou na cobrança de R$ 13,6 bilhões em pagamentos em atraso para a Previdência e multas. Em 2013, foram 5,8 mil casos, com a cobrança de R$ 15,7 bilhões de contribuição previdenciária.

A Receita afirma que a maioria das empresas flagradas recorre do processo ou tenta impugná-lo. "Enquanto o julgamento está pendente, suspenso, elas podem obter certidão positiva de débito", informou o órgão.

Pelo Supersimples, pequenas e médias empresas têm a cobrança de oito impostos federais, estaduais e municipais reunida num só boleto. Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional. Dentre as empresas que podem declarar pelo Simples está o Micro Empreendedor Individual, que abarca empresários individuais com faturamento anual de até R$ 60 mil. A notícia da Folha diz que, segundo a Receita, os MEIs são os maiores responsáveis pelas contratações irregulares.

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