Direito suprimido

Exigir desistência de HC para delação premiada é inversão de valores, diz Kakay

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25 de setembro de 2014, 22h26

Exigir que um réu preso desista dos recursos judiciais interpostos para recuperar a liberdade em troca de colaboração na investigação “constitui singular inversão de valores de constitucionais”. É o que diz o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, no pedido de desistência de Habeas Corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça para tentar tirar seu cliente, o doleiro Alberto Youssef, da cadeia.

Kakay conta no pedido que o Ministério Público Federal exigiu a desistência do HC como condição para que Youssef, preso sob a acusação de vender moeda estrangeira no mercado paralelo, possa fazer uma delação premiada. E o próprio Youssef tem dito que não pretendia colaborar com as investigações policiais e delatar outros envolvidos no esquema que o MPF o acusa de fazer parte. Decidiu fazer a delação por exigência da família.

Antônio Cruz/ABr
“Qualquer tipo de exigência que signifique supressão de garantias fundamentais inequivocamente atenta contra o Estado Democrático de Direito”, comenta Kakay (foto) na petição de desistência do HC. Para o advogado, a contrapartida “representa uma subversão ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e uma afronta ao princípio do Poder Judiciário”.

A reclamação do criminalista se dá porque ele pretendia discutir tese que considera importante no STJ: a de que o juiz federal responsável pela prisão de Youssef, Sergio Fernando Moro, já havia se declarado suspeito para acompanhar esse inquérito da Polícia Federal.

Sergio Moro é titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, uma vara especializada em crimes financeiros. Ele ficou famoso por ter sido o juiz que acompanhou o caso Banestado, em 2003. E naquela ocasião, Moro foi o responsável por homologar um acordo de delação premiada firmado entre Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.

Por isso, afirma Kakay, Moro alegou “foro íntimo” para acompanhar a operação da PF que resultou no inquérito em que agora Youssef é investigado. E para Kakay e os outros advogados do caso, a alegação de suspeição se relaciona às partes envolvidas, e não ao processo em si. Kakay cita o Recurso Especial 1.165.623, em que o STJ definiu a tese. Um agravante citado pela defesa é que Moro já havia taxado Youssef de “criminoso profissional”, acusando-o de “chefiar uma organização criminosa” antes mesmo da conclusão do processo.

Com o novo acordo de delação premiada, Alberto Youssef ficou obrigado a desistir do Habeas Corpus em que seria discutida a matéria. Na prática, é desistir do tema e impedir que o STJ, corte cuja principal função é a discussão de teses, se debruce sobre o tema.

“Simplesmente vivencia o impetrante, neste momento peculiar, uma autêntica inversão da estrutura do próprio Poder Judiciário, em que esta Colenda Corte Superior vê-se submetida à vontade do juiz de primeira instância e do Ministério Público ali oficiante, suprimindo-se assim dos tribunais superiores uma tese de defesa de liberdade já submetida ao crivo do egrégio STJ”, argumenta Kakay.

Quando foram divulgadas as primeiras notícias de que seu cliente colaboraria com a acusação, Kakay lamentou, mas se disse obrigado a abandonar o caso: “Não trabalho sob o regime de delação premiada”. Na petição entregue ao STJ nesta quinta-feira (25/9), o criminalista comenta que é “espantoso que tudo isto tenha sido exigido por membro do Ministério Público Federal”. 

Kakay não é o único criminalista contrário à delação premiada. Em reportagem publicada pela ConJur no último sábado (20/9), o instituto foi criticado por diversos advogados. Para eles, a falta de critérios para os acordos com o Ministério Público gera uma insegurança jurídica. Mesmo que o réu colabore, não há a garantia de que os benefícios acordados com o MP serão homologados pela Justiça.

Há também quem defenda que o MP, ao propor esse tipo de acordo, busca na verdade “esquentar” provas obtidas de forma ilícita. A ideia, acusam, é colocar alguém para falar aquilo que o órgão já sabe, mas não pode afirmar porque obteve de forma ilegal, como por escutas não autorizadas.

Clique aqui para ler a petição de desistência.

*Notícia alterada às 8h47 para acréscimos.

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