Ficha Limpa

Rodrigo Janot avoca parecer para evitar opinião favorável a Paul Maluf no TSE

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24 de setembro de 2014, 18h47

Nem mesmo no Ministério Público há consenso se Paulo Maluf pode ser candidato ou não. O vice-procurador-geral Eleitoral Eugênio Aragão pretendia mantê-lo na disputa. Mas o procurador-geral Eleitoral Rodrigo Janot assumiu a tarefa de dar o parecer no caso de Maluf no Tribunal Superior Eleitoral e opinou pela inelegibilidade. Na terça-feira (24/9), o TSE declarou o político inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) por causa de uma condenação por improbidade administrativa de 2013.

Janine Moraes/Câmara dos Deputados
Há uma discussão técnica. Os advogados que defendem Maluf (foto), Eduardo Nobre e Patricia Rios, sustentam que o político não foi condenado no Tribunal de Justiça de São Paulo por ato doloso, mas por conduta culposa, o que afastaria a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Também não houve condenação por enriquecimento ilícito, apontam.

Nos casos que chegam ao TSE, tradicionalmente, cabe ao vice-procurador-geral Eleitoral apresentar o entendimento do MP. Eugênio Aragão, que ocupa o cargo atualmente, tinha a intenção de apresentar parecer afirmando que a Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) exige que, para condenação, sejam apresentadas provas de ato doloso, de enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. Ou seja, como não ficou comprovado o dolo, a condenação do TJ-SP não seria suficiente para enquadrar o político na Lei da Ficha Limpa.

Valter Campanato/ABr
No entanto, o procurador-geral da República e Eleitoral Rodrigo Janot (foto) assumiu a tarefa de redigir o parecer no caso — como chefe do MP, ele tem essa prerrogativa. A avaliação foi a de que pegaria mal para a instituição dar qualquer tipo de opinião favorável à candidatura de Paulo Maluf.

Seu parecer afirmou que o acórdão do TJ-SP poderia caracterizar dolo eventual na conduta de Maluf, “uma vez que o afrouxamento dos controles de pagamento pode ter sido realizado deliberadamente pra o proveito fraudulento dos envolvidos”. Por isso, concluiu o PGE, o TJ-SP “não afastou a avaliação da existência de dolo para fins eleitorais”.

Relatora do caso no TSE, a ministra Luciana Lóssio concordou com o parecer de Janot. Entendeu que o dolo ficou evidenciado no caso e afirmou que “a Lei de Improbidade Administrativa, como regra, não teve a intenção de responsabilizar o agente público, servidor ou não, pelo simples resultado danoso, considerando somente o fato e não o autor”. “Não basta a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o dano e o agente causador”, disse, acrescentando que a lei adotou a teoria subjetiva para responsabilizar o agente por ato de improbidade. Ela foi acompanhada pelos ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux e Maria Thereza de Assis Moura.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência ao dar provimento ao recurso ordinário. Para ele, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma de forma clara que a conduta foi culposa. “Forçosa é a majoração da pena e a reformatio in pejus [reforma que prejudica a situação do réu]”, disse. Da mesma forma votaram os ministros João Otávio de Noronha e o presidente da corte, Dias Toffoli. Segundo entendimento dos ministros, a condenação está baseada em conduta culposa e deve haver fidelidade ao título judicial condenatório, pois o acórdão não foi omisso, uma vez que o TJ-SP não reconheceu o dolo de modo expresso.

Histórico
Maluf foi condenado pelo TJ-SP em novembro de 2013 por causa da construção do túnel Ayrton Senna, em São Paulo, em 1996. O político teve suspenso seus direitos políticos por cinco anos. Além disso, as outras sanções impostas ao candidato estão o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio majoritário pelo mesmo período.

Na ocasião, o promotor Roberto Livianu, que atuou no processo, reconheceu que a Lei da Ficha Limpa não se aplicava ao caso. Para ele, a exigência prevista na lei de que o ato de improbidade administrativa tenha resultado em enriquecimento ilícito não ficou configurada. Na denúncia o Ministério Público atribuiu ao deputado os crimes de dano ao patrimônio público e violação dos princípios da administração.

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