Presidente interino

Lewandowski é o quinto ministro do STF a assumir a Presidência da República

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23 de setembro de 2014, 14h27

Carlos Humberto/SCO/STF
Há apenas 12 dias no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) é o quinto ministro da corte a assumir a Presidência da República. Com a viagem da presidente Dilma Rousseff a Nova York, ele ficará no cargo interinamente até quarta-feira (24/9). Antes do ministro Lewandowski, ocuparam eventualmente o cargo os ministros José Linhares, em 1945; Moreira Alves, em 1986; Octavio Gallotti, em 1994, por dois períodos; e Marco Aurélio, em 2002, em cinco ocasiões.

De acordo com o artigo 80 da Constituição da República, o presidente do STF é o quarto na lista de sucessão nos casos de impedimentos eventuais do ocupante da Presidência da República, antecedido pelo vice-presidente e pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Porém, devido às eleições, os antecessores não puderam assumir o cargo para evitar a inelegibilidade.

O artigo 14, parágrafo 7º da Constituição diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

Por ser candidato à reeleição como vice-presidente, Michel Temer agendou uma viagem para o Uruguai, onde encontrará o presidente José Mujica. O segundo na linha sucessória seria o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que solicitou licença devido a “interesses particulares”, pois é candidato ao governo do Rio Grande do Norte pelo PMDB. Segundo o secretário-geral da Câmara, Mozart Vianna, o pedido vale por quatro dias, até o próximo dia 25, e quem assume a presidência da Casa é o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), 1º vice-presidente.

Situação semelhante ocorreu com o presidente do Senado, Renan Calheiros, que não poderia assumir a chefia do Poder Executivo, pois seu filho é candidato ao governo de Alagoas, também pelo PMDB. O pedido de licença de Renan também vale por quatro dias, mas já havia sido enviado na última quinta-feira (18/9). Segundo o secretário-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira, o senador Jorge Viana (PT-AC), 1º vice-presidente da Casa, assume temporariamente o lugar de Renan. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

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