Voto vencido

Para Toffoli, uso de fotógrafo oficial em campanha é vantagem indevida

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20 de setembro de 2014, 9h57

Para o ministro Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o candidato à reeleição não pode usar fotos nos locais de trabalho ou em sua residência oficial na campanha eleitoral. Como os outros candidatos não podem fazer esse tipo de foto, o candidato que já está no cargo e concorre à reeleição sempre teria vantagem. Foi nesse sentido que votou o ministro em representação ajuizada pela coligação encabeçada por Aécio Neves (PSDB) contra a presidente Dilma Rousseff e sua coligação.

Toffoli ficou vencido. Quem saiu vencedor foi o relator, ministro Admar Gonzaga, que não viu problema no uso de fotos tiradas pelo fotógrafo oficial da Presidência da República nas dependências oficiais na campanha. Ele entendeu que essas fotos são de uso comum para todos e inclusive ficam disponíveis na internet e qualquer um tem acesso. O uso das imagens em campanha, portanto, não está enquadrado no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que trata de condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral.

Em seu voto, Toffoli traz exemplos de outros países para o pleito brasileiro. Ele explica que, nas democracias em que há o direito de reeleição sem desincompatibilização do cargo, é proibido o uso de imagens de local de trabalho e de residências oficiais. “Isso é uma desvantagem para aqueles que não estão na situação de candidatos a reeleição, aqueles que são concorrentes, aqueles que estão na oposição”, explicou.

Ele reconhece que a legislação brasileira não veda de maneira expressa o uso das fotos, mas afirma que “não há como negar” que o uso de fotos do candidato na residência oficial do presidente e no local de trabalho “é um privilégio diante da disputa eleitoral”.

Representação 84.453.
Clique aqui para ler o acórdão.

Leia abaixo o voto do ministro Dias Toffoli (vencido):

O SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI (Presidente): Senhores Ministros, peço vênia para apresentar voto divergente, mas em sentido, diante do caso concreto, mais do ponto de vista de sinalização. Eu faria inicialmente como obter dictum, mas, diante do quadro, penso que é necessário se fixar seja de lege ferenda, seja de interpretação da jurisprudência que, de fato, diante do instituto da reeleição, em muitos países há expressa vedação da utilização de imagens de local de trabalho e de residências oficiais. 

Na semana passada, julgamos – Ministro Gilmar Mendes, nós ficamos vencidos, eu e Vossa Excelência –, um caso que dizia respeito a ida de dois Ministros de Estado ao Palácio do Alvorada, e de lá, através da internet, fazendo uma conferência em uma rede social defendendo determinada política pública como ato de campanha eleitoral. 

Analisando algumas legislações comparadas para colher subsídios, verifiquei que em muitos países há expressa vedação ao uso de imagens, ou seja, há o direito à reeleição sem desincompatibilização, mas aquele que está no exercício do poder não pode usar imagens suas dentro do local de trabalho, ou seja, na sua residência, se ela for uma residência oficial. Por quê? Porque isso é uma desvantagem para aqueles que não estão na situação de candidatos a reeleição, aqueles que são concorrentes, aqueles que estão na oposição. 

Na legislação brasileira, na Lei nº 9.504/1997, não há expressa disposição em relação às imagens, mas podemos defluir no artigo 73, incisos I, II e III, que esses objetos estão inclusos naquelas vedações. 

Penso que, inclusive sinalizando para as eleições futuras – o voto do eminente Relator está dentro da jurisprudência, dentro daquilo que já se julgou em outras eleições –, e hegada a hora de sinalizar e de passarmos a refletir melhor sobre isso. Se há possibilidade da reeleição, é um instituto constitucional, válido, consta no nosso sistema desde 1997, mas não há como negar que a utilização de imagens de momentos de trabalho, momentos daquele candidato à reeleição na sua casa oficial é um privilégio diante da disputa eleitoral. 

Por isso, peço vênia para julgar procedente a representação.

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