Guerra de liminares

Licitação do Banco do Brasil para contratar escritórios é suspensa de novo

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18 de setembro de 2014, 19h52

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A licitação pela qual o Banco do Brasil pretende contratar escritórios de advocacia terceirizados está novamente suspensa. Decisão liminar desta quinta-feira (18/9) do desembargador Fermino Magnani Filho, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determina que a concorrência seja interrompida até que se julgue a ação que pede a republicação do edital. A nova decisão confirma o que quem acompanha a disputa já havia previsto: uma guerra de liminares.

Classificada como a maior licitação para serviços jurídicos já feita no Brasil, a concorrência já havia sido suspensa no dia 29 de agosto, após o banco ser acusado de dar pontuação extra a escritórios que não tinham cumprido o que era exigido no edital para ganhar tal bônus. No entanto, dias depois, a liminar foi derrubada, pois o Banco do Brasil já havia divulgado nova classificação dos escritórios, com a pontuação revista.

Agora, o concurso foi novamente paralisado depois de os escritórios Natividade e Gonçalves Sociedade de Advogados e Pereira Gionédis Advocacia, autores da ação, apontarem um equívoco na decisão que permitiu o andamento do certame. Segundo eles, o erro na pontuação decorreu de uma mudança nos termos do edital. Com isso, o banco estaria obrigado a republicar o edital, reabrindo o prazo para inscrição de interessados na concorrência.

Os advogados citam a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), que, em seu artigo 21, parágrafo 4º, prevê: “Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”.

“O fumus boni iuris está presente na aparente violação a dispositivo expresso da Lei de Licitações. Já o periculum in mora repousa na possibilidade do término do procedimento licitatório, com a consequente homologação e adjudicação do objeto a novo licitante”, afirma o desembargador Fermino Magnani Filho.

Reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que o Banco do Brasil pretende mais do que dobrar seus gastos com advogados terceirizados a partir do ano que vem. De 2015 a 2019, serão destinados 193 milhões por ano para essa rubrica, contra R$ 71 milhões pagos até agosto deste ano e R$ 84 milhões em 2013. Não à toa, o volume atraiu 161 bancas, que se engalfinham na disputa por essa licitação.

A concorrência servirá para que o Banco do Brasil contrate escritórios para cuidar, de imediato, de mais de 230 mil processos nas áreas trabalhista, penal, administrativa, tributária e de recuperação de crédito. Essa é a demanda imediata, mas o número tende a aumentar, pois o banco tem mais de 1 milhão de processos na Justiça, sendo que os advogados internos cuidam apenas dos estratégicos, deixando os de massa e de menor complexidade para terceirizados. Pessoas ligadas à instituição afirmam que, devido às proporções que qualquer problema nessa licitação pode tomar, as denúncias têm preocupado funcionários e advogados da companhia. 

A concorrência já virou até mesmo assunto de Polícia e do Tribunal de Contas da União. Mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal envolvem o caso, além do processo no TJ-SP, que teve nova liminar nesta quinta-feira.

O escritório Nelson Wilians e Advogados Associados é pivô de grande parte dos recursos contra a disputa. Na primeira divulgação de pontuação, o Nelson Wilians foi o primeiro colocado em 30 das 54 categorias e regiões licitadas. Já nos resultados divulgado pelo banco no mesmo dia em que foi concedida a primeira liminar que suspendia o certame, o escritório ficou em uma colocação pior do que tinha em 23 categorias e regiões licitadas (itens). Em dez desses casos, a banca era a primeira colocada.

 A banca é acusada de simular a contratação de advogados para que estes constassem na lista de profissionais no momento da concorrência e aumentassem sua pontuação. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto, concluiu que o escritório não forjou a contratação de advogados para alcançar maior pontuação na licitação. O delegado Jacques Alberto Ejzenbaum entendeu que os fatos apresentados na denúncia não condizem com a verdade e  determinou que fosse instaurado um novo inquérito policial (1268/2014), desta vez para apurar se os autores da denúncia contra o escritório cometeram o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

Clique aqui para ler a liminar concedida nesta quinta-feira (18/9).

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