Composição provisória

Superior Tribunal de Justiça define nomes de desembargadores convocados

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17 de setembro de 2014, 19h41

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta-feira (17/9) quem serão os três desembargadores convocados para ficar nas cadeiras deixadas vazias pelas aposentadorias dos ministros Sidnei Beneti e Ari Pargendler e pelo fim da convocação da desembargadora Marilza Maynard. Ficarão provisoriamente no tribunal os desembargadores Walter de Almeida Guilherme e Ericson Maranho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e a desembargadora federal Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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Os desembargadores podem ficar no STJ por dois anos renováveis por mais dois. Almeida Guilherme (foto) foi convocado em decorrência da aposentadoria do ministro Sidnei Beneti e ficará na 5ª Turma do STJ. Maranho ficará no lugar de Marilza Maynard, na 6ª Turma. Marga Tessler ficará no lugar do ministro Ari Pargendler, mas também vai para a 5ª Turma, onde há vaga.

Almeida Guilherme é o decano do TJ-SP e um dos julgadores mais respeitados do tribunal. Oriundo do quinto constitucional do Ministério Público, é dos mais experientes em matéria penal do país, inclusive na área acadêmica. Ele também já foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

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A desembargadora Marga Tessler (foto) já foi presidente do TRF-4 e é das julgadoras mais conhecidas de sua área. Quando esteve à frente do tribunal, imprimiu modernidade à gestão da corte. Transformou as filmagens das sessões em peças processuais e incentivou o julgamento de matérias ambientais, ajudando a criar as primeiras jurisprudências do assunto no país. E o STJ, hoje, se vê diante de uma série de questões ambientais importantes do ponto de vista do Direito Administrativo.

Jorge Rosenberg
O desembargador Ericson Maranho (foto) também chegou ao TJ-SP por meio do quinto constitucional reservado ao Ministério Público. É conhecido no tribunal por ser muito culto, ter um bom texto e por ser uma pessoa muito reservada e calma.

O critério de convocação de desembargadores, além do preparo e conhecimento jurídico, é que tenham mais de 65 anos — o que os impede de ser indicados a cargos de ministro. É uma forma de impedir que os convocados usem da experiência no tribunal para articular uma convocação ao STJ posteriormente.

Mas chamou atenção o fato de dois dos três desembargadores serem de São Paulo e irem justamente para a 3ª Seção, que trata de matéria criminal. O TJ de São Paulo é conhecido por todos os ministros do STJ como o tribunal que mais desrespeita a jurisprudência da corte e do Supremo no país.

Tema que está na ponta da língua de todos eles é a necessidade de fundamentação para decretação de prisão preventiva, orientação que o TJ-SP insiste em não seguir. “Às vezes sou obrigado a soltar pessoas que deveriam estar presas mesmo, mas como a decretação da cautelar foi manifestamente ilegal, sou obrigado a cassar a ordem”, contou um ministro.

Outro dado interessante é que metade dos Habeas Corpus que hoje chegam ao STJ provém do TJ de São Paulo. “Acredito que dedico 80% de meu tempo reformando decisões oriundas de São Paulo”, calculou um ministro.

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