Mercado de ideias

Leia o acórdão do TSE sobre divulgação de propaganda paga na internet

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16 de setembro de 2014, 15h02

Foi publicado o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que decidiu que a consultoria Empiricus pode anunciar avaliações contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Ficou decidido que empresas de mercado podem divulgar opiniões econômicas contrárias a um ou outro candidato durante o período eleitoral, sem que a conduta seja classificada de propaganda irregular.

O TSE negou representação apresentada pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, contra a consultoria Empiricus Consultorias & Negócios. A chapa da candidata pedia que a empresa fosse multada pela veiculação de anúncios na internet com os dizeres: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o Aécio Neves [PSDB] ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”. A divulgação foi feita pelos chamados posts patrocinados — quando o anunciante paga para que a publicação seja compartilhada nos sites que veiculam anúncios do Google.

Carlos Humberto - TSE
Ao julgar o caso, o relator, ministro Admar Gonzaga (foto) entendeu que o caso era de “clara estratégia de propaganda subliminar”. Em julho, ele concedeu liminar para que o Google retirasse os anúncios e determinou que a consultoria não fizesse mais nenhuma referência a candidatos. O relator votou ainda pela aplicação de multa de R$ 15 mil à Empiricus por considerar que houve propaganda paga na internet, o que é vedado pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Luiz Silveira/SCO/STF
Abrindo divergência ao relator, o ministro Gilmar Mendes (foto) entendeu que seria censura tentar tutelar o mercado de ideias. Esse tipo de intervenção da Justiça Eleitoral, num tema de opinião, seria "tentar tutelar o mercado de ideias, isso não pode ocorrer! Não é esse o papel da Justiça Eleitoral, com todas as vênias e com todas as cautelas”, afirmou em seu voto.

O ministro Luiz Fux avaliou que é preciso respeitar a soberania popular e manter o minimalismo diante do “jogo democrático”. Segundo Fux, apenas será propaganda eleitoral se houver inferência daquilo que está explícito nos textos. “E a propaganda eleitoral, segundo a própria jurisprudência do TSE, deve ser explícita, uma propaganda inequívoca. Diuturnamente, todos os jornais fazem avaliações econômicas, através de seus especialistas, sobre o futuro do país, de acordo com a vitória de um ou de outro candidato", afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão.

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