Leia o acórdão do TSE sobre divulgação de propaganda paga na internet
16 de setembro de 2014, 15h02
Foi publicado o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que decidiu que a consultoria Empiricus pode anunciar avaliações contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Ficou decidido que empresas de mercado podem divulgar opiniões econômicas contrárias a um ou outro candidato durante o período eleitoral, sem que a conduta seja classificada de propaganda irregular.
O TSE negou representação apresentada pela presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição, contra a consultoria Empiricus Consultorias & Negócios. A chapa da candidata pedia que a empresa fosse multada pela veiculação de anúncios na internet com os dizeres: “Como se proteger da Dilma: saiba como proteger seu patrimônio em caso de reeleição da Dilma, já” e “E se o Aécio Neves [PSDB] ganhar? Que ações devem subir se o Aécio ganhar a eleição? Descubra aqui, já”. A divulgação foi feita pelos chamados posts patrocinados — quando o anunciante paga para que a publicação seja compartilhada nos sites que veiculam anúncios do Google.
O ministro Luiz Fux avaliou que é preciso respeitar a soberania popular e manter o minimalismo diante do “jogo democrático”. Segundo Fux, apenas será propaganda eleitoral se houver inferência daquilo que está explícito nos textos. “E a propaganda eleitoral, segundo a própria jurisprudência do TSE, deve ser explícita, uma propaganda inequívoca. Diuturnamente, todos os jornais fazem avaliações econômicas, através de seus especialistas, sobre o futuro do país, de acordo com a vitória de um ou de outro candidato", afirmou.
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