Teoria e prática

A internet está à margem da lei e não nasceu para ser regulada

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15 de setembro de 2014, 6h15

O caso judicial que envolve o menino Nissim Ourfali e o Google traz a tona uma cruel realidade: a internet está à margem da lei. E isso é da sua própria natureza.

Por mais que pese o esforço do legislador brasileiro pelo regramento de condutas na rede, tanto para os usuários quanto para aos provedores de aplicações e conexões à internet, a busca pela proteção dos direitos da personalidade e, ao mesmo tempo, da liberdade de expressão, bem como para que todas as informações trafeguem na rede da mesma forma e velocidade, ainda resta um abismo entre a teoria e a prática.

Toma-se, como exemplo, a impossibilidade de se identificar o autor de determinada conduta ilícita que utiliza um servidor intermediário, o proxy anônimo ou de uma cadeia de diferentes proxies. O fato de navegar na rede sem deixar vestígios, ocultando informações pessoais e do computador de origem, é um prato cheio para o disparo dos temidos “pornôs de vingança”, em caluniar algum candidato às vésperas de uma eleição ou provocar a bancarrota de um concorrente por meio de uma falsa informação. 

O jornalista americano Nate Anderson, na série de matérias publicada no site Ars Technica, já havia alertado sobre a existência do que chama de submundo da internet, com a possibilidade de se adquirir entorpecentes na rede sem ser identificado. A Silk Road ou Rota da Seda, via rede TOR (The Onion Router) é apenas um caminho, dentre muitos, de tangenciar a lei através do mundo virtual.

A impossibilidade em identificar o agente de uma conduta tida como danosa também pode ser vista nos casos apelidados de Piggybacking. É muito simples: o sujeito, através de qualquer dispositivo móvel, utiliza uma conexão de internet sem fio liberado ao público, como por exemplo de uma cafeteria, para publicar e espalhar determinado conteúdo ofensivo. Superado o esforço do lesado em identificar a origem da ofensa, restará constatado que o titular do ponto de acesso não contribuiu dolosa ou culposamente para o dano, logo, sem dever algum de reparação.

Voltando ao caso do menino Nissim Ourfali, a sentença judicial reconheceu a impossibilidade técnica de retirada do vídeo postado pelo próprio pai e de todos os outros que expõe o menino ao ridículo. O fato é corroborado pelo Marco Civil da Internet, que dá razão aos provedores de aplicações e conexões, na medida em que só assegura a retirada de determinado conteúdo ofensivo respeitado o “âmbito e os limites técnicos do serviço”.

Em resumo: a internet não nasceu para ser regulada.

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