Medida inédita

Conselho da Justiça do Trabalho afasta vice-presidente do TRT-8 do cargo

Autor

15 de setembro de 2014, 11h13

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará),  Luís José de Jesus Ribeiro, foi afastado do cargo pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Na decisão do último dia 29, o órgão aponta que o juiz determinou o pagamento de benefícios indevidos a seus colegas. Esta é a primeira vez que o órgão afasta um magistrado do cargo.

Glaucio Dettmar/CNJ
O relator do caso, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho (foto), aponta em seu voto, ente outras coisas, que o TRT-8 concedeu reajustes salariais a juízes que não tinham o direito e que Ribeiro determinou a não incidência do imposto de renda sobre o pagamento do terço constitucional de férias — de modo que, desde 2011, tais valores passaram a ser contemplados, indevidamente, com a isenção do imposto de renda retido na fonte, sendo declarados como rendimentos não tributáveis.

A decisão determina o afastamento cautelar do desembargador Ribeiro das funções administrativas do tribunal por 90 dias. O período tira de vez o desembargador da vice-presidência, já que o mandato dele termina em dezembro de 2014 — três meses a partir da decisão. Ribeiro foi empossado em dezembro de 2012.

Tudo começou com uma auditoria no TRT-8 em outubro de 2013 para inspecionar a área de gestão de pessoas. Na apresentação do Relatório Final de Auditoria, a Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD) apontou que o tribunal adotou "atos e procedimentos desprovidos de amparo legal, para garantir ou ampliar vantagens, de caráter financeiro ou não, a magistrados e servidores”.

Como exemplo dos problemas criados pela gestão, o relatório cita a conversão de dez dias de férias de magistrados em abono pecuniário, a suspensão do desconto do imposto de renda sobre o terço constitucional de férias, o recálculo do passivo de URV para magistrados que não tinham direito à nova contagem, o fracionamento das férias dos juízes em intervalos inferiores a 30 dias, o usufruto por servidores de períodos de férias já alcançados pela decadência, a concessão de cotas de indenização pelo uso de telefonia celular a serviço da administração da corte sem a exigência de prestação de contas.

Em relação ao fracionamento dos períodos de férias em intervalos de menos de dez dias, o TRT-8 chegou a se defender alegando que o TRT da 3ª Região teria regramento semelhante. Acontece que, segundo o conselho, o fato de outros orgãos permitirem o fracionamento não torna a prática legítima, "muito menos legal", pois a experiência que deve ser levada em consideração é a daqueles órgãos que se alinham aos comandos legais e jurisprudenciais, como exemplifica a Resolução 109/10 do Conselho da Justiça Federal.

Com isso, o ministro Ives Gandra Filho determinou também que a Coordenadoria de Controle e Auditoria (CCAUD) faça uma auditoria no TRT da 3ª Região para averiguar se ela faz o parcelamento das férias dos seus magistrados em períodos inferiores a 30 dias, como alegou o TRT-8 em sua defesa.

O acórdão e o relatório final de auditoria devem ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para conhecimento e eventual adoção das medidas cabíveis em relação ao tribunal. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler a decisão.

CSJT-A – 6953-67.2014.5.90.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!