Sem carta precatória

Juiz afastado tem direito de ser ouvido diretamente pelo relator do processo

Autor

12 de setembro de 2014, 18h34

Se um juiz que é alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) demonstra interesse em viajar para ser interrogado pelo relator do caso, não há motivo para negar o pedido e preferir o envio de carta de ordem para outro magistrado ouvi-lo. Essa foi a tese da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir que o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto, do Espírito Santo, faça oitiva na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro.

Para o colegiado, manter o interrogatório por carta está longe de privilegiar o princípio da razoável duração do processo. O juiz federal está afastado do cargo há oito anos, recebendo vencimentos, após ser acusado de beneficiar um grupo de advogados com decisões favoráveis em processos. Os advogados Fabrício de Oliveira Campos e Conceição Giori, do escritório Oliveira Campos & Giori Advogados, foram os responsáveis pela defesa do juiz. 

O relator do processo transferiu a um juiz de primeiro grau a tarefa de fazer o interrogatório, mas o investigado apresentou Mandado de Segurança alegando ilegalidade no ato. Para Júdice Neto, a delegação não tem amparo legal, e ele teria o direito líquido e certo de ser interrogado apenas pelo relator do PAD, magistrado mais antigo na função e mais experiente do que o juiz ao qual fora dada a atribuição.

O pedido foi negado pelo TRF-2, sob o entendimento de que “é faculdade do magistrado superior a transferência de poderes por carta de ordem, primando pela eficácia e celeridade do procedimento.” Para o tribunal regional, a decisão do desembargador era justificável em vista das circunstâncias do caso, cujas testemunhas também se achavam distantes da sede do TRF-2.

No STJ, o ministro relator Herman Benjamin avaliou que o acusado em PAD tem direito à defesa no seu mais amplo espectro. Segundo ele, o andamento seria mais célere se a solicitação tivesse sido aceita quando o primeiro pedido foi feito, há um ano e sete meses. Embora o relator do processo administrativo tenha transferido a oitiva com base na distância entre o domicílio do juiz e a sede do tribunal, o próprio acusado se colocou à disposição para ser ouvido no tribunal, em dia e hora estipulados pelo desembargador, afirmou Benjamin.

Acusação genérica
Em agosto, uma Ação Penal aberta contra Júdice Neto foi extinta pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello avaliou que a denúncia movida pelo Ministério Público Federal não descrevia de forma precisa quais fatos criminosos eram atribuídos ao juiz. “Entendo que a acusação penal em referência acha-se consubstanciada em peça juridicamente inidônea, processualmente imperfeita e tecnicamente inapta”, afirmou.

RMS 44.681

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!