Mananciais mineiros

Decisão que obriga Cemig a investir em proteção ambiental é suspensa no STF

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12 de setembro de 2014, 19h10

Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Marco Aurélio (foto), do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Ação Cautelar para suspender os efeitos de decisão que obriga a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a investir, no mínimo, 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental de mananciais hídricos nas cidades de Uberaba, Água Comprida, Delta, Campo Florido e Veríssimo.

A Ação Cautelar foi ajuizada pela Cemig para que fosse dado efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário, já admitido na instância de origem, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, ao julgar apelação contra sentença de primeiro grau, manteve decisão que obrigou tal investimento pela Cemig.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio entendeu que o recurso extraordinário, sob sua relatoria e que trata do caso, “merece ser analisado pelo Plenário da corte, sob o ângulo da repercussão geral”, em razão de a situação ser controvertida. O relator ressaltou o caráter preparatório do pedido da Cemig e o considerou procedente, ao concluir como evidente o risco da demora “e a possibilidade de irreversibilidade de gastos vultosos”.

A autora alega que as leis estaduais que geram obrigações tributárias ou tributárias ambientais contra as concessionárias federais de energia são inconstitucionais, pois a competência para legislar sobre o assunto é da União. Assim, com base no parágrafo único do artigo 22 da Constituição Federal, a Cemig sustenta que o estado de Minas Gerais não tem competência para legislar sobre a matéria, tendo em vista a ausência da lei complementar que autorize os estados a editarem leis sobre o tema.

No entanto, conforme o ministro Marco Aurélio, “resta a dúvida quanto a saber se, diferentemente do alegado pela autora, está-se diante de exercício da atribuição prevista no artigo 23, inciso VI, da Constituição, considerada a competência legislativa concorrente sobre meio ambiente”. Esse dispositivo estabelece que é da competência da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

AC 3.699 e RE 827.538

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