Processos administrativos

OAB-MG apresenta Mandado de Segurança contra sessões secretas na Receita

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11 de setembro de 2014, 7h08

A seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil entrou na briga pelo fim dos julgamentos secretos na Receita Federal. A entidade interpôs Mandado de Segurança em agosto na 5ª Vara Federal de Minas Gerais, onde o processo tramita. O pedido foi entregue ao juiz João Batista Ribeiro. Ainda não há qualquer decisão.

Com o processo, a Seccional de MG busca garantir pautas de julgamento, disponibilizadas previamente, com livre acesso dos contribuintes e advogados nas sessões de julgamento, entrega de memoriais, sustentação oral, requisição de produção de provas e participação em debates.

Todas as autuações feitas pela Receita Federal seguem para as delegacias regionais de julgamento (DRJs) para serem julgadas. Lá, o julgamento é colegiado e com participação apenas do Fisco. Os casos são julgados por três auditores fiscais da Receita — diferente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde três julgadores representam o Fisco e outros três são representantes do contribuinte. 

Segundo o presidente da comissão de direito tributário da OAB-MG João Paulo Melo, do Almeida Melo Sociedade de Advogados, a Ordem tentou conversar com a Receita Federal para evitar a judicialização da questão. Entretanto, a resposta foi de que não há previsão legal específica, que permita abrir as portas do julgamento na Receita, nem publicar previamente a pauta de julgamento.

A Receita afirmou ainda, segundo a ação da OAB-MG, que não há ofensa a nenhum direito do contribuinte ou do advogado na medida em que a participação pode se dar no âmbito do Carf.

A saída então foi partir para a Justiça. No Mandado de Segurança, a Ordem usou o argumento em favor do direito constitucional à ampla defesa e o contraditório. Afirmou que para julgar processos administrativos, a atividade das DRJs deve se submeter aos princípios do devido processo legal e observar os direitos garantidos pela Lei 8.906/94 ao advogado. Alegou ainda que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil garante a sustentação oral em qualquer procedimento administrativo.

Melo afirma que a liminar será muito importante para os contribuintes, e também para os advogados tributaristas que terão um prévio conhecimento da pauta julgamento e a possibilidade de dar subsídios para formação de conhecimento dos juízes. “É importante não ser apenas comunicado da decisão”. O objetivo, segundo ele, é acompanhar o julgamento e esclarecer os fatos ao julgador, buscando a verdade real no processo administrativo tributário.

A OAB-MG é a quarta seccional a entrar na briga para conseguir participar do julgamento administrativo. A OAB-RJ foi primeira a se manifestar sobre o assunto, depois vieram a OAB-DF e OAB-SC. A OAB do Rio Grande do Sul está tentando por via administrativa acompanhar os julgamentos. Até agora, já foram feitas três reuniões com a Receita Federal. Ainda não há decisão definitiva sobre a matéria. 

Clique aqui para ler o Mandado de Segurança da OAB-MG.

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