Ambiente inadequado

TJ-GO nega recurso de dependente química que perdeu guarda da filha

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11 de setembro de 2014, 10h01

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou recurso interposto por uma mãe que perdeu a guarda da filha por ser dependente química. 

A destituição do poder familiar da mulher foi requerida pelo Ministério Público de Goiás e o juízo considerou que a mulher apresentou resistência em se submeter a tratamento, além de não possuir condições de assumir as responsabilidades pela criança.

A mãe recorreu alegando que apresentou boa evolução no tratamento e que o interesse da criança deve ser resguardado, motivo pelo qual deve permanecer com a família sanguínea.

Relator do processo, o desembargador Leobino Chaves citou, em sua decisão, o artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo o qual “toda a criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.

Ainda de acordo com Chaves, no caso em questão, as provas demonstraram a incapacidade da mãe de criar e educar uma criança, além de não haver provas contundentes de ela ter conseguido se livrar da dependência química. Ele considerou que o comportamento da mãe é claramente desequilibrado, evidenciando despreparo para cuidar de uma criança. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.

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