Anos de chumbo

Ação contra acusados de matar Rubens Paiva deve seguir, diz TRF-2

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10 de setembro de 2014, 20h20

A Lei da Anistia, embora tenha sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não vale para crimes comuns, como homicídio doloso e ocultação de cadáver. Com esse entendimento, a 2 ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou pedido de trancamento de ação que tramita na primeira instância contra cinco militares acusados de assassinar, em 1971, o ex-deputado Rubens Paiva.

O relator do caso, desembargador federal Messod Azulay, também entendeu que se trata de crime permanente, ou seja, crime que, em tese, ainda continua sendo perpetrado porque o corpo de Rubens Paiva não foi localizado.

Segundo a denúncia, do Ministério Público Federal, Paiva foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – DOI do I Exército, nos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, na capital fluminense. São acusados: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr e Jacy Ochsendorf e Souza.

Azulay acrescentou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país que prevejam anistia não podem se sobrepor ao acordo, que trata, entre outras questões, dos chamados crimes contra a humanidade: "Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade, como deve ocorrer nas democracias maduras."

A procuradora regional da República Silvana Batini considerou “histórica” a decisão. Segundo ela, foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu que determinados crimes cometidos durante a ditadura militar configuram crimes contra a humanidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2 e da Agência Brasil.

Processo 104222-36.2014.4.02.0000

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