Infração duvidosa

Condenação de Cesar Maia por construção de igreja é suspensa no STJ

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9 de setembro de 2014, 18h23

Sem qualquer outro elemento objetivo apontado no processo, a construção de uma igreja com recursos públicos consiste em “natureza infracional extremamente duvidosa”. Esse foi o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, ao suspender liminarmente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia responsabilizado o ex-prefeito Cesar Maia (DEM) por improbidade administrativa.

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Maia (foto) teve os direitos políticos suspensos em 2012 após o TJ-RJ avaliar que ele cometeu improbidade ao aplicar verbas municipais na construção da igreja São Jorge, em Santa Cruz (bairro do Rio). A decisão fez como que ele fosse impedido de concorrer ao Senado neste ano, ao ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Mas a defesa alegou que não houve demonstração de conduta dolosa e apontou que havia risco de dano irreparável (periculum in mora) se o acórdão continuasse valendo.

Para o ministro Maia Filho, o ato de improbidade deve ser “sempre correspondente a ato praticado de forma dolosa, o que deve ser demonstrado”. “Tenho para mim que esse fato (a destinação dos recursos), por si só e independentemente de qualquer outro elemento objetivo, é de natureza infracional extremamente duvidosa e isso porque, com se sabe, a sociedade brasileira é profundamente religiosa — embora o Estado seja laico, mas não ateu, e muito menos ímpio — com se pode afirmar”, escreveu o ministro.

O ministro comparou o caso à construção da catedral de Brasília e à implantação da embaixada da Santa Sé, dizendo que não se pode afirmar que sejam casos de improbidade administrativa. Ele avaliou também que o risco de deixar o candidato fora da disputa eleitoral é suficiente para suspender a condenação. A liminar vale até que o STJ julgue o Recurso Especial apresentado pela defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.
MC 23213

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