Condenação de Cesar Maia por construção de igreja é suspensa no STJ
9 de setembro de 2014, 18h23
Sem qualquer outro elemento objetivo apontado no processo, a construção de uma igreja com recursos públicos consiste em “natureza infracional extremamente duvidosa”. Esse foi o entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, ao suspender liminarmente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia responsabilizado o ex-prefeito Cesar Maia (DEM) por improbidade administrativa.
Para o ministro Maia Filho, o ato de improbidade deve ser “sempre correspondente a ato praticado de forma dolosa, o que deve ser demonstrado”. “Tenho para mim que esse fato (a destinação dos recursos), por si só e independentemente de qualquer outro elemento objetivo, é de natureza infracional extremamente duvidosa e isso porque, com se sabe, a sociedade brasileira é profundamente religiosa — embora o Estado seja laico, mas não ateu, e muito menos ímpio — com se pode afirmar”, escreveu o ministro.
O ministro comparou o caso à construção da catedral de Brasília e à implantação da embaixada da Santa Sé, dizendo que não se pode afirmar que sejam casos de improbidade administrativa. Ele avaliou também que o risco de deixar o candidato fora da disputa eleitoral é suficiente para suspender a condenação. A liminar vale até que o STJ julgue o Recurso Especial apresentado pela defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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MC 23213
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