Após proibir peça sobre caso Nardoni, juíza manda ConJur tirar notícia do ar
4 de setembro de 2014, 20h37
Depois de proibir a exibição de uma peça de teatro baseada no assassinato de Isabella Nardoni, a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz, da 4ª Vara Cível de São Paulo, proibiu também a publicação de notícias sobre o caso. Em decisão desta quinta-feira (4/9), ela determinou que a revista Consultor Jurídico retire do ar a notícia que revelou, na última terça-feira (2/9), a condenação do autor do espetáculo Edifício London. Ele terá de pagar R$ 20 mil por danos morais à mãe da menina Isabella e qualquer exibição da peça está proibida.
Alegando que o processo está em segredo de Justiça, a juíza expediu mandado de intimação, fixando 24 horas a partir da notificação para o site tirar a notícia da internet, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ela, porém, não especifica no documento o endereço da página que deve ser apagada, nem o título da notícia.
A ConJur vai recorrer. O advogado que defende a publicação, Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados, afirma que o segredo judicial deve ser respeitado apenas pelos envolvidos diretamente no processo e por servidores do Judiciário. Jornalistas que conseguem acesso a informações têm direito de noticiá-las, com base no princípio da liberdade de expressão.
A condenação noticiada pela ConJur vale ainda para a editora que publicou o texto da peça em livro. O espetáculo montado pela companhia paulista Os Satyros (foto) estava proibido desde março de 2013, por uma liminar.
A obra não citava nomes, mas a juíza entendeu que as pessoas envolvidas no homicídio de Isabella não poderiam ser dissociadas da história. O próprio título — nome do edifício onde a garota morreu há seis anos, após uma queda do sexto andar — “já resgata memórias indeléveis”, segundo a sentença. A decisão diz ainda que o público “mediano” não consegue separar “licença poética” de fatos reais.
Caso das biografias
Ao fixar a indenização, a juíza baseou-se no artigo 20 do Código Civil, que permite a proibição de qualquer material que atinge “a honra, a boa fama ou a respeitabilidade” de uma pessoa ou tenha fins comerciais. O dispositivo, já usado para impedir a venda biografias não autorizadas, é questionado no Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ADI 4.815, nas mãos da ministra Cármen Lúcia).
Clique aqui para ler a intimação.
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