Ressalva legal

Procurador de estado não pode ser multado por descumprimento de decisão

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4 de setembro de 2014, 14h53

Não é possível fixar multa a procuradores federais em razão de descumprimento do dever. Isso porque, os procuradores, assim como todos os advogados, estão incluídos na ressalva do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil que exclui a aplicação de multa nos casos de descumprimento de decisões judiciais. Com tal entendimento, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal suspendeu a multa pessoal aplicada a um procurador do estado de Minas Gerais, em caso de fornecimento de medicamentos.

No caso, a 1ª Vara Cível de Uberaba aplicou multa pessoal ao procurador Robson Lucas da Silva por descumprimento de decisão judicial por parte do estado. Contra tal decisão, o estado de Minas Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) moveram reclamação constitucional ao STF para suspender a aplicação da multa pessoal. 

Tudo começou com o processo contra o estado de Minhas Gerais e o município de Uberaba, no qual se discutia o fornecimento de medicamento pela rede pública de saúde a paciente idoso. Em liminar, a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba determinou o fornecimento dos medicamentos prescritos, no prazo de 24 horas. A decisão foi ratificada em sentença em que o magistrado determinou aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, ao representante legal do Estado que fosse intimado.

De acordo com o advogado Rodrigo Mesquita, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, que representa a Anape, a decisão fortalece a atuação dos advogados públicos. "Em um Estado Democrático o advogado não pode ser coagido em razão do exercício do direito de defesa. Seja ele público ou que exerça ofício privado, representa a parte, com ela não se confundindo. O artigo 132 da Constituição confere aos Procuradores de Estado a exclusividade na representação judicial das unidades federadas, porém eles não são os entes públicos, não são os gestores, estes os responsáveis pelo cumprimento das decisões judiciais."

Clique aqui para ler a decisão.
Reclamação 17.315

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