Liberdade de imprensa

Juiz garante acesso de jornalistas às audiências do caso Bernardo no RS

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2 de setembro de 2014, 19h27

O juiz Marcos Luís Agostini, da Comarca de Três Passos (RS), negou na tarde de segunda-feira (1º/9) o pedido da defesa de Graciele Ugulini, acusada de matar o menino Bernardo, para impedir o acesso da imprensa ao prédio do Fórum durante as audiências do caso. Ele entendeu que o processo não tramita em segredo de Justiça e a liberdade de imprensa é direito garantido no artigo 220 da Constituição Federal — o que inclui a possibilidade de ingressar em prédios públicos para obtenção de informações a respeito de processos e de audiência 

Sobre o pedido de informações feito pela defesa de Graciele a respeito do fornecimento de cópia do DVD com a gravação de um interrogatório dela, além de cópia de carta da acusada, o magistrado afirmou que não há como saber quem entregou os conteúdos à imprensa. “Este juízo não tem fornecido esse tipo de material para publicação nos meio de comunicação, limitando-se a publicizar o teor das decisões.

O juiz registrou também ciência da habilitação dos novos defensores do pai do menino, Leandro Boldrini, também acusado pelo crime. Os novos procuradores devem informar, com a máxima urgência, sobre o interesse na presença do réu nas audiências de instrução designadas, inclusive a agendada para o próximo dia 8 de setembro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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