Vida em sociedade

Impedir alguém de andar pelado não viola liberdade de expressão, diz corte europeia

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30 de outubro de 2014, 10h20

O britânico Stephen Gouch vai ter de se render e vestir, pelo menos, roupas íntimas, se não quiser continuar sendo preso. Depois de ser condenado inúmeras vezes pela Justiça britânica por andar pelado por aí, agora foi a Corte Europeia de Direitos Humanos que afirmou que a nudez em público não é um direito absoluto e pode ser restringida em prol da paz da sociedade. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso à câmara principal do tribunal europeu.

Gouch é conhecido como o andarilho nu. Em 2003, ele decidiu cruzar a Inglaterra e a Escócia sem roupa. Usa apenas alguns acessórios para dar um toque no visual. Geralmente um chapéu, um lenço no pescoço, botas e meias para proteger os pés. Diz Gouch que a nudez é uma forma de se expressar e, de certa forma, protestar sobre como a sociedade enxerga o corpo humano.

Desde então, ele já foi preso inúmeras vezes. Só na Escócia, foram mais de 30 ordens de prisão e mais de sete anos atrás das grades. A maior parte desse tempo, ele ficou em celas solitárias justamente por se recusar a colocar roupas, mesmo dentro dos presídios. Gouch também já foi preso por comparecer a audiências judiciais completamente nu. Em todas as vezes que ganhou liberdade, descumpriu a condicional de se vestir para andar em lugares públicos e acabou sendo detido de novo.

No ano passado, ele foi multado pela Corte Superior da Inglaterra, que considerou que a nudez, em ambiente público, é ofensiva e prejudicava a paz social. Na ocasião, ele foi condenado a pagar multa de mil libras (quase R$ 4 mil).

O principal argumento de Gouch a favor da sua nudez sempre foi o artigo 10º da Convenção Europeia de Direitos Humanos. O dispositivo garante a liberdade de expressão de cada um e permite que ela seja restrita apenas em alguns casos, sempre com previsão expressa em lei. No Reino Unido, não existe nenhuma lei que impeça expressamente alguém de andar pelado. Uma lei sobre ordem pública de 1986, no entanto, considera infração qualquer comportamento ameaçador, abusivo ou que insulte outras pessoas. Foi com base nessa lei que Gouch foi condenado.

O argumento usado por Gouch caiu definitivamente nesta semana, quando a Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que restringir nudez em público é uma forma válida de manter a vida em sociedade, sem violar a liberdade de expressão de ninguém. O tribunal observou que o andarilho poderia protestar e se expressar de outras formas, sem precisar ofender as pessoas que cruzam seu caminho.

Na decisão, os juízes avaliaram que as penas impostas a Gouch foram muito rígidas por algo, de certa forma, banal. Mas consideraram que a rigidez foi causada pela sua desobediência crônica das ordens judiciais. Por isso, o rigor das penas é responsabilidade de Gouch e não é desproporcional.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.

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