Nova resolução

Prazo para ajuizar incidente de uniformização em JEF é ampliado para 15 dias

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29 de outubro de 2014, 10h20

O prazo para proposição do incidente de uniformização para as Turmas Recursais e para a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais  da 4ª Região passou de 10 para 15 dias. A mudança entrou em vigor no dia 23 de outubro, com a publicação da Resolução 312/2014 pelo Conselho da Justiça Federal.

O juízo local também passa a ter 15 dias para intimar a parte requerida. A regra não vale para processos que já tenham iniciado a contagem de prazo para a apresentação do incidente de uniformização.

O objetivo é facilitar o controle dos prazos, simplificar o trabalho dos advogados e ampliar o acesso às instâncias superiores, tendo em vista que a medida não trará prejuízos ao tempo de tramitação dos processos.

O aumento do prazo, proposto pele coordenadora dos JEFs da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, e aprovado pela Comissão Permanente dos JEFs, foi julgado procedente pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
 

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