Pedido de vista

Julgamento da desaposentação é adiado mais uma vez no Supremo

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29 de outubro de 2014, 18h56

Gervásio Baptista/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal adiou mais uma vez a discussão sobre a possibilidade de trabalhadores aposentados voltarem a trabalhar — e a contribuir com a Previdência — para se aposentar de novo. A discussão, que já foi interrompida por duas vezes, foi interrompida na retomada do julgamento nesta quarta-feira (29/10) por pedido de vista da ministra Rosa Weber (foto).

A discussão está sendo travada em três recursos extraordinários, e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pautar todos de uma vez. Um dos REs tem o ministro Marco Aurélio como relator e estava interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli — que fez questão de salientar que seu voto-vista está pronto desde 2011. Os outros dois são de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

De acordo com os pedidos dos aposentados, a desaposentação é a possibilidade de o trabalhador voltar a trabalhar depois de aposentar. Com isso, voltaria a receber salário e contribuir com a Previdência e, portanto, quando aposentasse de novo, teria direito a um recálculo da aposentadoria e receberia um benefício maior. A discussão está posta no parágrafo segundo do artigo 18 da Lei 8.213/1991.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu o direito à desaposentação, e sem a devolução dos valores recebidos até a data da primeira aposentadoria. O entendimento é de que a aposentadoria é direito adquirido por meio da contribuição previdenciária, e não benefício estatal.

Relatores
No Supremo, a discussão é constitucional. O voto do ministro Marco Aurélio foi lido no Plenário em setembro de 2010. Ele entendeu que não se trata de desaposentação, mas de um recálculo da aposentadoria. Se o trabalhador pagou sua contribuição, pediu aposentadoria, mas voltou a trabalhar depois, não significa que ele desistiu de se aposentar. Apenas que optou por recalcular o valor que recebia, voltando ao mercado de trabalho, segundo o ministro. Foi nesse RE que o ministro Dias Toffoli pediu vista.

O ministro Luís Roberto Barroso votou no início de outubro deste ano. O voto dele foi por um caminho inesperado até para quem concordou. Ele propôs, na verdade, uma solução que passa por mudanças no fator previdenciário — equação prevista em lei como mecanismo para desestimular aposentadorias precoces, ainda que atingido tempo de contribuição.

O fator previdenciário envolve quatro questões: tempo de contribuição, alíquota da contribuição, idade da aposentadoria e expectativa de vida do trabalhador quando no pedido de aposentadoria. A proposta do ministro é que, na segunda aposentadoria, o cálculo do fator previdenciário considere a idade e a expectativa de vida levadas em conta na data do primeiro pedido de aposentadoria. Isso evitaria que os valores entre uma data e outra aumentassem demais, no entendimento do ministro.

Votos de empate
Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli foi contra a possibilidade de desaposentação. Ele afirmou que a Constituição não veda a prática, mas também não permite.

Só que, no entendimento do ministro, o parágrafo 2º do artigo 18 da Lei 8.213/91, que veda a desaposentação, não é inconstitucional. Para ele, a aposentadoria é “benefício irrenunciável” e autorizar a desaposentação acabaria por “subverter o fator previdenciário”.

“A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator pode ser visto como um ônus, entretanto, o fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar”, disse Toffoli.

O ministro Teori Zavascki também foi contra a desaposentação. Em seu voto, disse que a contribuição previdenciária se destina ao custeio do sistema, em benefício de toda a sociedade. Não se destinam, disse, “ao pagamento ou melhoria do benefício”.

Com isso, a discussão ficou de certo modo empatada. “Certo modo” porque, embora Barroso e Marco Aurélio tenham sido favoráveis à desaposentação, os votos dos dois foram em sentidos diferentes. O vice-decano sequer reconhece a prática pelo nome de desaposentação – trata-se de um “recálculo” para ele. O que está empatado mesmo é o entendimento contrário à possibilidade de voltar a trabalhar depois da aposentadoria.

RE 661.256, RE 827.833 e RE 381.367 

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