Flexibilização orçamentária prejudica recursos para infraestrutura, diz estudo
29 de outubro de 2014, 11h11
Mecanismos de flexibilização orçamentária prejudicam o fluxo de recursos para infraestrutura. Assim aponta a tese sobre Infraestrutura do advogado André Castro Carvalho. O estudo, desenvolvido no Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, foi o vencedor do Prêmio Capes de Tese 2014, na área de Direito. A seleção elege as melhores teses do país em 48 áreas do conhecimento.
Intitulada “Infraestrutura sob uma perspectiva pública: instrumentos para o seu desenvolvimento”, a tese de Carvalho foi orientada pelo professor e juiz José Mauricio Conti — que também escreve para esta ConJur na coluna "Contas à Vista" publicada quinzenalmente às terças-feiras.
O objetivo foi estudar o regime de financiamento da infraestrutura sob o aspecto público. Segundo Carvalho, o Estado enxerga a infraestrutura pelo lado estratégico e como ela pode ser aplicada em uma gestão de crise ou catástrofe.
O advogado abordou mecanismos que podem ser utilizados para o seu desenvolvimento, especialmente no caso brasileiro. Ele focou as pesquisas para as formas do financiamento, já que seu custo é alto.
Ele mostra, por exemplo, que as vinculações de receitas, por mais que sejam úteis para canalizar recursos ao setor, passam a ser utilizadas para compor o superávit primário.
A tese aponta ainda para problemas como a falta de espaço fiscal e o uso de alguns instrumentos orçamentários para mitigá-lo. É o caso do crédito público, a vinculação de receitas e a despesa mínima obrigatória para infraestrutura pública.
Segundo Carvalho, instrumentos orçamentários podem ser usados tanto para o desenvolvimento da infraestrutura — e isso inclui a vinculação de receitas e despesas mínimas obrigatórias. Também podem ser usados para interferir ou restringir o seu desenvolvimento, como contingenciamento, limitação de endividamento.
Atuação da advocacia
Para Carvalho, o mercado da infraestrutura é promissor para a advocacia. O principal instrumento de incentivo de atuação é o chamado procedimento de manifestação de interesse (PMI), segundo o qual a iniciativa privada pode provocar o setor público para que analise projetos de infraestrutura que possam ser de interesse à população.
“Tal procedimento é comum em vários lugares do mundo. No Brasil começou a despontar com mais frequência a partir de 2008. Ainda não há uma lei nacional, mas sim decretos regulamentando na União, estados e municípios”, afirmou.
Tudo começou quando a Lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs), publicada em 2004, chamou a atenção sobre a necessidade de regulamentação para a apresentação de projetos de infraestrutura. Carvalho aponta que desde 1995 as leis que normatizaram as regras para concessões no país já previam essa modalidade de participação, remunerando os autores dos estudos com base no sistema de reembolso pela empresa vencedora de uma licitação.
Apenas em 2006, a União editou um decreto regulamentando os dispositivos das leis, o que incentivou estados e municípios a também seguirem por essa linha. "De lá para cá, houve um verdadeiro boom de decretos estaduais e municipais a fim de também disciplinarem o assunto". Com a multiplicidade de regulamentações, originou-se a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) e o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
O MIP tem como objetivo descrever uma atividade proativa da sociedade, na qual eventuais interessados em que um projeto de infraestrutura seja analisado e efetivamente concretizado pelo ente federativo apresentam uma ideia, de forma inédita. "Seria como apresentar um projeto para uma ponte entre duas margens, nunca antes concebida pelo setor público", diz Carvalho.
Já no caso dos PMIs, é a Administração Pública quem “planta a semente” para que interessados possam apresentar projetos. “Seria como o poder público dizer que quer receber projetos de uma ponte entre essas duas margens, mas não especifica onde, como e nem com qual material ela será construída”, afirmou.
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