Federação não pode representar servidores filiados a sindicatos
29 de outubro de 2014, 5h42
Federações não têm competência para representar servidores filiados a sindicatos. Foi o que decidiu 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ao analisar um Mandado de Segurança coletivo, movido pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais contra um ato da coordenação geral de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Federal.
A entidade queria representar a categoria contra um ato do órgão relacionado ao expediente funcional dos Policiais Rodoviários Federais, pedindo a compensação, até 30 de setembro de 2014, da carga horária reduzida em razão dos jogos da Copa do Mundo. Para a federação, a medida é ilegal e viola o princípio da legalidade.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região, em defesa da Polícia Federal, contestou o pedido, alegando que a legislação prevê regras de representação. O órgão argumentou que as confederações têm legitimidade para representar as federações, que podem representar os sindicatos, que, por sua vez, podem representar seus filiados. Segundo o órgão, diante da hierarquia, é impossível a interferência das confederações no âmbito de representatividade dos sindicatos, em observância ao princípio da unicidade sindical.
Ao analisar o caso, o 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido da Federação contra o ato da PF, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Com informações da assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União.
Processo 0057808-89.2014.4.01.3400
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